ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao caput do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
- A lei estabelecerá prioridades, incentivos
e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e "do intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 atende, quase
integralmente, a proposta do Constituinte. Acolhida parcial-
mente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, a seguinte redação:
Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, constituída sob forma de associações sem
fins lucrativos, observadas as disposições legais.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios somente poderão
amparar técnica e financeiramente as entidades
educacionais particulares de natureza não
lucrativa, desde que estas, nos termos da lei,
comprovem anualmente a reaplicação dos excedentes
dos rendimentos auferidos na melhoria da qualidade
do ensino e prestem contas da gestão contábil à
comunidade e aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no art. 7o.. Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e
Esportes.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
epsecialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco-
lhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-B - NOVA REDAÇÃO AO ART: 8o. é 1o:
A União, anualmente, aplicará, através do
Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento
do Produto Nacional Bruto, nas áreas de
desenvolvimento tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte pois o princípio de uma dotação anual para
CT já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. 8o. NOVA REDAÇÃO AO § 2o.
As empresas estatais de economia mista ou
privada que atuem nas áreas estratégicas para o
desenvolvimento nacional aplicarão não menos de 5%
dos seus lucros, através de fundo específico, em
pesquisas cinetíficas e tecnológicas ligadas ao
progresso e independência do País, incorporando-se
o conhecimento que delas resultar ao patrimônio
nacional.
O Fundo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico será administrado através da
comunidade científica, de entidades representantes
dos empregados e dos proprietários, das empresas
investidoras e do Poder Público, devendo suas
diretrizes trienais serem aprovadas pelo Congresso
Nacional, e com sua fiscalização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio de uma dotação anual por parte destas empresas
já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, em continuação, e como parte
final do texto do artigo 24 do projeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes,
depois da expressão" ... de filmes
cinematográficos e video-cassetes." O que se
segue:
O Esporte é fenômeno social, político
econômico e cultural, que integrado com a
Educação, com a Saúde, com a Ciência, com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social. | | | Parecer: | A proposta encontra-se espraiada ao longo dos artigos rferen-
tes, particularmente, à Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Família.
Acolhida, em parte, no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Adivita
Acrescente-se, como item XII do parágrafo
único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
XII - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida no Art. 21 e 22 do
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item X do parágrafo único
do artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
X - O Estado se empenhará no retorno e
aproveitamento no país de cientistas nacionais
emigrados por motivos político-ideológicos, e
cooperará na importação de elementos estrangeiros
que contribuam para o nosso desenvolvimento
técnico, científico e artístico; | | | Parecer: | O Substitutivo
contempla em parte, e a nível constitucional, as propostas
do Constituinte. Acolhida parcialmente a Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item XI do parágrafo
único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
XI - Gozará de isenção de direitos aduaneiros
e outros tributos a importação de livros
científicos, obras de arte e outros bens culturais
não destinados à comercialização, e estes terão a
proteção do Estado; | | | Parecer: | Concedemos imunidade tributária e cambial ao papel destinado
à impressão de livros, jornais e revistas, o que em parte, e
indiretamente, contempla a proposta.Acolhida parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Depois da expressão "dependerá de prévia
consulta ao Congresso Nacional, o artigo 9o. do
projeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e
da Comunicação terá o seguinte aditivo:
9o. - ... dependerá de prévia consulta ao
Congresso Nacional, após plebiscito da população
da região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Julgamos que o Congresso já representará o interesse da popu-
lação do local (art. 10 do Substitutivo). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, na parte final do artigo 9o.
do projeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, depois da expressão "dependerá
de prévia consulta ao Congresso Nacional",o que se
segue:
Artigo 9o. - ... dependerá de prévia consulta
ao Congresso Nacional, e á população local,
através de plebiscito.
--------------------------------------------------
- | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em parte. Julgamos que o Congresso representará o
interesse da população do local. (art. 10 do Substitutivo) | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação:
............................................
Art. 10o.
Os Estados e o Distrito Federal organizarão
os seus sistemas de ensino, e, a União, organizará
os dos Territórios, assim como o sistema federal,
que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o
País, nos estritos limites das deficiências
locais.
§ 1o. - A União prestará assistência técnica
e financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para o desenvolvimento dos seus
sistemas de ensino e atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental, sem
prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento e
de estudos. | | | Parecer: | O Relator optou por formulação mais abrangente dos Sistemas
de Ensino, deixando à Legislação Básica da Educação Nacional
ulteriores especificações.
Acolhida em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
............................................
Art. 12o. - Lei complementar definirá normas
referentes a:
I - objetivos da educação nacional e dos
diferentes graus e modalidades de ensino.
II - estrutura e funcionamento dos sistemas
de ensino.
III - currículo, estrutura, duração e regime
dos diferentes graus e modalidades de ensino.
IV - acesso provimento, carreira e salários
dos professores especialistas em todos os níveis e
modalidades de ensino.
V - financiamento da educação. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê que a lei complementar, a ser aprovada
pelo Poder Legislativo dentro de prazo prefixado, seguirá
princípios constitucionais que imcorporam, em parte, a con-
tribuição da Emenda em tela. Aprovada parcialmente. | |
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