ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 6o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6o. - No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamento da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 1o. passa a vigorar com a segunte
redação:
Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no
trabalho. Deve ser organizada conforme os
princípios do desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos
justiça social e uma vida saudável e digna. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acresente-se o parágrafo 5o. ao art. 7o.:
§ 5o. - O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 1o. acresente-se o parágrafo único e
incisos:
Parágrafo único. - A ordem econômica
subordina-se a:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa de mercado e de
contratos, nos termos da lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - prevalência das decisões democraticamente
adotadas pelo poder político;
VI - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VII - defesa do consumidor, na forma da lei;
VIII - plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo para
para o setor privado e imperativo para o poder
público;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 18o.
Art. 18o. - A lei definirá a atividade de
garimpagem, estabelecerá as condições para as suas
formas associativas e protegerá as áreas
destinadas ao exercício da atividade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 4o. permanece como está com a inclusão
de é único:
Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiros serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do art. 7o. fica com a
seguinte redação:
§ 4o. - A lei disporá sobre a defesa ao
consumidor, de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O é único do art. 5o. passa vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. - A lei garantirá às
empresas já em atividade econômica nesses setores
justa indenização ou prazo para seu enquadramento
nas exigências da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 10, abaixo transcrito:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento dos
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso
de recursos hídricos.
Parágrafo único. - Compete aos Estados e
Municípios legislar supletivo e complementarmente
sobre os recursos hídricos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art., doravante
denominado 9o., com os parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras.
§ 1o. - A empresa estrangeira que à data da
promulgação desta Constituição estiver operando
nas atividades enumeradas no caput deste artigo
terão prazo para se transformar em empresa
nacional como conceituado nesta Constituição.
§ 2o. - É vedada aos bancos de depósito a
participação em outras atividades econômicas e
financeiras. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 13 passa a denominar-se de art. 19 e
com a seguinte redação:
Art. 19o. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, exclui à indústria petroquímica,
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11o. - Os recursos minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não-
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
e o atual art. 11o. passa a denominar-se de
art. 15o. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 6o. passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1o. - Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 5o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5o. - A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, da empresa estrangeira,
criar e extinguir monopólios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os arts. 9o., 10 e 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes passam
a ter a redação abaixo e, em consequência, ficam
suprimidos os arts. 12, 13 e 14, renumerando-se os
demais:
"Art. 9o. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano.
§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Áreas
Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos de interesse metropolitano.
Art. 10. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação.
Art. 11. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos
na Área Metropolitana." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Proponho a inclusão, nos Princípios Gerais,
do seguinte artigo:
"O trabalho realizado no recesso de lar é
considerado de valor econômico e será aferito para
efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno
Bruto". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A distribuição de derivados
do petróleo e do gás natural, assim como o do
álcool etílico hidratado combustível é privativa
de empresas nacionais, como tal entendidas as
pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo
controle do capital votante pertença, direta ou
indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As
empresas sob controle estrangeiro não poderão
aumentar sua participação no mercado de
distribuição dos combustíveis além dos volumes
físicos atuais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como alíneas "a" e "b" do é
único do art. 5o. do projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica
o que se segue:
a) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço postal-telegráfico;
b) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço de radiocomunicação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | O item I do art. 13 do projeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e Atividade
Econômica passa a ter a seguinte redação:
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação, o processamento marítimo e
em condutos, do petróleo e seus derivados e dos
gás natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 6o. do art. 6o.
do projeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica o que se segue:
§ 6o. A União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios providenciarão a
desestatização de sua indústria gráfica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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