ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder
Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa
a vigorar com noca redação, revogando-se os arts.
119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, na forma abaixo:
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da
União, é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais
Regionais de Recursos;
III - Tribunais de Justiça;
IV - Juízes de Direito.
§ 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal
Federal de Recursos têm sede na Capital da
República e jurisdição em todo o território
nacional.
§ 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais
Regionaisde Recursos para atender á
descentralização da justiça.
§ 3o. Lei complementar fixará a competência e
a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem
como a composição dos Tribunais.
§ 4o. Haverá em cada unidadeda federação um
Tribunal de Justiça.
Disposições Transitórias
Art. Os atuais magistrados serão aproveitados
na nova organização da Justiça, estabelecida pelo
art. 112, não podendo contudo diminuição de
instância.
§ 1o. Enquanto não votada a lei complementar
prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a
estrutura do Poder Judiciário vigentena data de
promulgação desta Carta.
§ 2o. Os juízes não togados serão colocados
em disponibilidade remunerada, proporcionalmente
ao tempo de magistratura. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do
Projeto de COnstituição
Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 6o.- ..................................
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido decorrente de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada"". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o.
do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre
nte de fato idôneo".
Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos
princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida-
de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re-
pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento
nos valores essenciais da Ética e da Moral.
Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan,
que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco-
menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social
e no resguardo do bem comum.
Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como
admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se
torna colocá-lo no Texto.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo
II do Título II do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | CORREÇÃODE LINGUAGEM
Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e
"b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título
VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição B), para dar a seguinte redação:
"VII - em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, adotar-se-á:
A) - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for pessoa jurídica;
b) - a alíquota interna, quando o
destinatário não for pessoa jurídica.'' | | | Parecer: | A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da
Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do
inciso VII do § 2o. do Art. l6l.
A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar-
tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza-
ção como pessoa jurídica.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 67, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias a
seguinte expressão:
""...e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
artigo 215 da Constituição...
ficando o Art. 67 com a seguinte redação:
""Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituinte, o Poder Público desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores
organizados da sociedade, para eliminar o
analfabetismo e universalisar o ensino
fundamental"". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 Parágrafo 1
Suprima-se a totalidade do Parágrafo 1 | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 parágrafo 1o., item I do Projeto
de Constituição "B".
Suprima-se do item I, do parágrafo 1, do
artigo 177, as palavras: "proteção e". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição "B", a
expressão e energia elétrica da letra b) do inciso
X do parágrafo 2 do Art. 161, ficando
Art. 161
....
é 2
X
...
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do Inciso II, do §
1o. do art. 14. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 137 e seus
parágrafos, da Seção II, do Capítulo IV, do Título
IV.
Suprima-se o artigo 137 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, a supressão do art.
137, que trata da Advocacia Geral da União.
Alega o nobre Autor da Emenda, em prol da respectiva i-
niciativa, a desnecessidade de tal órgão cujas atribuições já
são hoje exercidas "com proficiência por outros órgãos", em
que se inclui o Ministério Público.
Foi justamente para desatrelar o Ministério Público da
vinculação funcional com qualquer Poder, notoriamente o
Executivo, entregando a representação judicial da União e dos
Estados aos respectivos serviços jurídicos, que se institui a
Advocacia Geral da União e se determina que as
correspondentes atribuições suas, nos Estados e no Distrito
Federal, sejam exercitadas pelas respectivas Procuradorias.
Com a criação desse Órgão, pode, então, o Ministério
Público exercitar mais desenvoltamente sua nobre missão de
fiscal do cumprimento da lei no mais amplo sentido, tendo em
vista, notadamente, os interesses gerais da coletividade.
Releva notar que, como não se propõe, ao lado da
supressão em causa, o retorno das competências que passariam
à Advocacia da União, a defesa dos respectivos interesses
ficariam sem ter um órgão para promovê-la.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do
Título próprio, remunerando-se os demais e as
seções daquele:
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | | Parecer: | A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú-
blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das
Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló-
gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon-
derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do
Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição
"B" - 2o. Turno, o seguinte:
O INCISO II e LETRAS "a" e "b". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo
I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o
seguinte:
Parte final do Inciso II: "e o exercício, de
fato e de direito, do poder decisório para gerir
suas atividades". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do Art. 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
a seguinte expressão:
"...ao Poder Executivo..." | | | Parecer: | A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do art. 229 do Projeto
de Constituição (B) a expressão "e científicos"". | | | Parecer: | A finalidade da Emenda é suprimir o § 7. do art. 229 do
Projeto, a expressão "e científicos", entendendo o Autor que
a sua permanência no texto poderá dar margem a interpretação
ambígua, inclusive em relação ao aborto.
Parece-nos que o proponente não tem razão para tanta
apreensão, pois seria inócuo propiciar ao casal educação
sobre planejamento familiar sem oferecer-lhe os recursos
científicos para esse fim.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 204 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "de
primeiro ou segundo grau"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 227: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a
expressão "geradores"" ficando o artigo com a
seguinte redação:
Art. 156...................
......................
III.....................
a) em relação a fatos ocorridos antes do
incíso da vigência da lei que houve instituido ou
aumento. | | | Parecer: | O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos
abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con-
creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em
outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em
tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi-
mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge-
rador do tributo.
A supressão da expressão "geradores", no texto do art.
156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e-
feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo
técnico.
Pela rejeição. | |
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