Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00713 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00713 - REJEITADA
 

Autoria
OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR)
 

Data
11-01-1988
 

Texto
O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa a vigorar com noca redação, revogando-se os arts. 119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das Disposições Transitórias, na forma abaixo: Capítulo IV - Do Poder Judiciário Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da União, é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais Regionais de Recursos; III - Tribunais de Justiça; IV - Juízes de Direito. § 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. § 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais Regionaisde Recursos para atender á descentralização da justiça. § 3o. Lei complementar fixará a competência e a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem como a composição dos Tribunais. § 4o. Haverá em cada unidadeda federação um Tribunal de Justiça. Disposições Transitórias Art. Os atuais magistrados serão aproveitados na nova organização da Justiça, estabelecida pelo art. 112, não podendo contudo diminuição de instância. § 1o. Enquanto não votada a lei complementar prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a estrutura do Poder Judiciário vigentena data de promulgação desta Carta. § 2o. Os juízes não togados serão colocados em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de magistratura.
 

Remissão
A9B09/ - ADITIVA - TITULO:09
 

Parecer
Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada.