ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32806 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 23 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - O cumprimento do disposto
no parágrafo 5o. do Artigo 220, sem prejuízo de
prazo menor, será feito de forma progressiva e
uniforme em até dez anos (com base no crescimento
real das despesas de custeio e de investimentos),
distribuindo-se os recursos respectivos entre as
regiões macroeconômicas em razão diretamente
propocional à população, a partir da situação
verificada no biênio de l986 e l987". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32960 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. 245 - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32966 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 250, parágrafo único
Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
que deve passar a ter a seguinte redação:
"O título de domínio será conferido ao homem
ou à mulher independentemente de estado civil e,
nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges
ou companheiros". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33685 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta um item II ao artigo 275, com a
redação abaixo,remunerando os atuais itens II para
III, III para IV, IV para V e V para VI.
Item II - Assegurar ao professor de 1o. e 2o.
graus de escola mantida pelo poder público
remuneração não inferior ao salário do professor-
assistente da universidade oficial do Estado em
que se situa a escola. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33686 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 13
§ 4o. "São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e a prova de
domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo
mínimo de doze meses." | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo mínimo de domicílio e-
leitoral para um ano.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade.
-----Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33687 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumera os § 3o. e 4o. do artigo 228, de
forma que o § 4o. passa a ser o 3o. e este o 4o.
com a seguinte redação:
§ 4o. - "A alienação de bens e a criação de
cargos das empresas públicas e das fundações
instituídas e mantidas pela União dependerão de
prévia autorização de Comissão do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tadas pelo mercado em que atuam.
Assim sendo, a Emenda proposta acarretaria a imposição de
restrições ao pleno funcionamento destas instituições.
Além disso, o Substitutivo do Relator já prevê a prévia
aprovação legislativa para a criação destas entidades que,
sem dúvida, deverá dispor acerca dos cargos e dos bens dessas
instituições.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33688 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à Seção IV do Capítulo II
(Arts. 118, 119 e 120).
Subseção I
Do Conselho Constitucional
Art. 118 - O Conselho Constitucional, órgão
de consulta do Presidente da República, no
interesse da preservação e do desenvolvimento das
instituições democráticas, reúne-se sob a sua
Presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IV - O Presidente do Senado Federal;
V - Os Líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - Os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - seus cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com
mantatos de três anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho Constitucional
pronunciar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33689 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação aoartigo 47:
Art. 47 - Lei Complemntar disporá sobre a
organização administrativa do Distrito Federal.
§ 1o. Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. O prefeito do Distito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 47 do Substi -
tutivo que dispõe sobre a organização administrativa do Dis-
trito Federal. Em que pesem as razões da "justificativa", op-
tamos pela redação dada, fruto da aprovação de numerosas
Emendas sobre o assunto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34445 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.:
"Art. 162 -
§ 4o. - No processo de dissídio coletivo, que
também poderá ser ajuizado de ofício pelo
Presidente do Tribunal compentente ou a
requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e
sanções, assim para o comportamento das partes em
conflito, como também para suprir a negociação
malograda, se antes não devolver as partes à
negociação, com as recomendações e sob as sanções
que julgar apropriadas". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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