ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao é 16 do artigo que define os
direitos e garantias individuais, a seguinte
redação:
"§ 16. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
processuais cabíveis, a ele competindo o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
economia popular e o mercado financeiro." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dos Direitos e garantias individuais:
Dê-se nova redação aos seguintes itens do
Artigo:
"VI - A dignidade de pessoa humana, a
preservação de sua honra, a reputação e imagem
pública;
X - É livre a manifestação de pensamento; de
crença religiosa e de convicções políticas e
filosóficas;
XI - A publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação, e
o recebimento de informações, opiniões e idéias,
dispensada a licença prévia; é assegurada o
direito de resposta; é assegurada a pluralidade de
fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação; não serão toleradas as
propagandas de guerra, da subversão da ordem e do
preconceito de religião, raça, classe ou sexo;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais seja acrescentado um
parágrafo com a seguinte redação:
"A concessão de habeas data se restringirá
aos casos de informações que não estejam
relacionados aos assuntos de defesa e soberania do
Estado." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga Provincia de
Pernambuco pelo Decreto de 07 de julho de 1824.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. Referido territorio passa a integrar
circunscrição eleitoral do Estado de Pernambuco.
§ 3o. A Seção Judiciaria da Justiça Federal
no Estado de Pernambuco passa a ter jurisdição
sobre o território de que trata o caput deste
artigo." | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo da União poderá
decretar o impedimento de qualquer funcionário ou
servidor público de qualquer nível e de todos os
Poderes da União que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - A segurança interna do País;
V - A probidade da Administração;
VI - A lei orçamentária; e
VII - O cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
é Único Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão do Poder Legislativo, por abordar
assunto referente àquela Subcomissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os Estados e Municípios destinarão
cinquenta por cento das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o. e, em
consequência, substitui a redação do art. 2o. e
seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o
art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera
a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e
8o.. Ficam revogadas todas as disposições que
contrariam o art. 1o.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais.
Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no
exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda;
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto de
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes;
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
§ 1o. As eleições para Deputado se realizarão
simultaneamente em todo País.
§ 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional
tem a duração de quatro anos."
Altera a redação do art. 6o. e seus
parágrafos § 2o., 7o. e 8o.
"Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer
de suas comissões, poderá convocar o chefe do
Governo e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
§ 1o. .
§ 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de
Estado têm acesso às seções do Congresso e suas
comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do
respectivo regimento.
Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete
elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu
funcionamento e prover a criação ou extinção de
seus serviços e cargos e fixação de seus gastos,
observadas as seguintes normas;
a) na Constituição da Mesa e das Comissões,
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos que
participam do Congresso Nacional;
b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas
Comissões encaminharão diretamente a qualquer
autoridade requerimento de informação sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou
de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado
ao máximo de trinta dias para a resposta.
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações do Congresso Nacional e
de suas comissões serão tomadas por maioria dos
votos dos parlamentares presentes. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de
omissão ou obscuridade legislativa decidirá de
modo a atender aos fins sociais e ás exigências do
bem comum, segundo os princípios fixados nesta
Constituição." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Os litígios decorrentes das relações
de trabalho dos servidores com a União, tanto na
administração direta como na indireta, qualquer
que seja o regime juridico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e de foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo titular, desde que
investidos na forma de lei, contém ou venham a
contar cinco anos de exercício, na data da
promulgação desta Constituição." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Fica instituída a Justiça Agrária com
a competência de julgar os litígios sobre a
propriedade, os limites e a posse das Terras
públicas ou privadas, inclusive os direitos de
vizinhança.
Disposições Transitórias
"Art. Fica autorizado o Poder Executivo a
criar o número de varas por 100.000 (cem mil)
habitantes das áreas rurais com as atribuições
previstas no art..... Os juízes serão nomeados por
concurso de provas e Títulos e terão as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
juízes federais." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta,
que ficarão isentas do Imposto de Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Federal;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
as legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na legislatura
imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos
regularão a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário
destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad-
ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu-
ção do Tribunal.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Será permitida a reeleição de titular
de mandato executivo, por uma só ocasião." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato
executivo por mais um período.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos
desta categoria, por mais um período.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais,
dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
cinco anos."
"Art. O mandato dos Senadores é de dez anos.
Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores que, serão
renovados de cinco em cinco anos, alternadamente,
por um e dois terços." | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco
anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
de oito para dez anos, o mandato dos Senadores.
A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer
paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati-
vo.
Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que
propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda-
tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi-
dente da República.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I
- Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e
dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente, do Governador e do Vice-Governador,
do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos,
permitida a reeleição apenas por mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no-
va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man-
dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa-
ra os titulares dos cargos eletivos executivos.
Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a
reeleição por mais um período.
Pela aprovação, em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano.
Parágrafo único. O Deputado Federal e o
Deputado Estadual que transferir a sua
circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em
que se elegeu, fica impedido de concorrer à
reeleição na eleição subsequente." | | | Parecer: | Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja
pelo prazo de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten-
do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe-
la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de
inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema
Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Na eleição para Vereador, serão
eleitos em cada município, os candidatos inscritos
pelos partidos políticos, individualmente mais
votados." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema
Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea-
dores.
Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá-
rio e proporcional, que será regulado em lei complementar.
Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado
ou Municípios, sendo um executivo e outro
legislativo ou dois legislativos." | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4,
do Constituinte José Agripino. | |
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