ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21536 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de Constituição.
Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus
parágrafos.
Art. 248 - Declarado o imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
poderá a União propor, no foro competente, a ação
expropriatória.
§ 1o. - Na petição incial, instuida com cópia
autêntica da vistoria realizada na fase
administrativa e com os comprovantes do depósito
dos Títulos e do dinheiro referentes à
indenização, o expropriante requererá a imissão na
posse do imóvel e a transcrição deste, em seu
nome, no registro imobiliário.
§ 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente,
de deferir, de plano, as medidas requeridas,
operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do
disposto em lei, a imissão na posse e a
transcrição imobiliária.
§ 3o. - A lei disporá sobre o processo
expropriatório para fins de reforma agrária, os
critérios para a fixação do valor do depósito
prévio, os procedimentos relativos a imissão
liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem
como o sistema de classificação dos imóveis rurais
em função do uso dos solos e da eficiência da sua
exploração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
EMENDA - Altera a redação do Artigo 247
Art. 247 -
A desapropriação será procedida de processo
administrativo, do qual constará vistoria
realizada pelo órgão executor da reforma agrária e
destinada a identificar a extensão e eficiência da
exploração agrícola.
Parágrafo único - O proprietário do imóvel
será obrigatoriamente notificado para que indique
perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. | | | Parecer: | A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo
de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a
participação do proprietário em sua realização.
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21798 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES
E SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução.
Modifique-se para:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera
a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21799 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por
não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e
2o. do art. 178.
Art. 179.
Suprima-se:
§ 2o. - A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia de dois terços do
Senado da República; no caso de Procurador-Geral
de Estado, a anuência dependerá de dois terços da
respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos não
apresentam qualquer dissonância entre si. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21800 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Cap. I - Do Legislativo.
Seção IV - Do Senado da República.
Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo
83, reiterando, por já ter sido aprovado para que
fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto
de Constituição, conforme consta no índice do
Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0,
com parecer do relator pela sua aprovação.
Do Projeto de Constituição:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
da República:
Suprimiu-se:
Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato.
Do Substitutivo:
Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado
da República:
Suprime-se:
Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi
líbrio dos poderes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21801 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo V - Das Funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes.
Seção II - Do Ministério Público.
Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova
redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 179.
Acrescente-se:
Inc. I - as seguintes garantias e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no Inc. I:
d) vencimentos iguais aos conferidos aos
magistrados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe-
rido no art. 179,§3o. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21802 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias.
Modificar a redação do artigo 17,
acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o
seguinte teor:
Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os
serviços notariais e registrais, respeitados os
direitos de seus atuais titulares.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará a Oficialização, dando a forma de
provimento, as atividades e disciplinará a
responsabilidade civil e criminal de seus
servidores.
Suprima-se:
Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em
conflito com os dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21803 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado.
Cap. VIII - Da Administração Pública.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja supresso a redação do Artigo
60, e em seu lugar seja substituído com nova
redação, o art. 60, com o seguinte teor:
Suprima-se:
Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Substitua-se por:
Art. 60 - Será respeitado o princípio da
isonomia de que para cargos e empregos iguais com
funções idênticas no serviço público, deve
corresponder obrigatoriamente paridade de
vencimentos, independentemente de vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21831 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa mandato do atual
Presidente da República.
Suprima-se o Art. 20, da Disposição
Transitória, do Substitutivo do Ilustre Relator,
referente a fixação do mandato do atual Presidente
da República. | | | Parecer: | A questão já se acha definida no texto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21832 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
"Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências
do Artigo 136 e 157 referentes a tempo na
carreira. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é mero ca-
suísmo, muito pequeno para ser incluído na Constituição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21833 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa, ao Substitutivo do
Relator, para adequação ao texto.
Ao Substitutivo do Relator, dê-se ao Art.
169, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da atividade Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis."
Em consequência, dê-se ás alíneas a e b, do
1o. do Art. 169, as seguintes redações:
§ 1o.........................................
a) - três, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional;
e
b) - dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a atuação do STM é mui-
to restrita se comparada com os outros tribunais superiores. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21856 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Inciso IV,
Parágrafo 1o.; do art. 295, do Substitutivo do
Relator
Dê-se ao inciso IV, do parágrafo 1o., do art.
295, a seguinte redação:
"IV - Exigir para a instalação de obras ou
atividades definidas em lei como potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade, preservadas as
informações confidenciais que contenha". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21857 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos: Art. 226 e
parágrafos
Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi-
cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da
sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional.
Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema
capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca-
racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da
presença concreta da empresa nacional nesse contexto.
Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia
ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira.
Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica
pode também existir.
É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História
sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse
sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo
global, existe não apenas como comando externo, mas como ati-
vidade nacional também.
Incluir no texto constitucional um conceito importante
para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres-
sões.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21858 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228, caput
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando comprovadamente necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos
em lei." | | | Parecer: | O texto do artigo remete para a legislação ordinária de-
finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse
coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali-
zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en-
tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21859 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 2o. do Art. 30
Suprimam-se o § 2o. do art. 30 do
substitutivo do relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21860 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 226 e seus
Parágrafos, do substitutivo
Dê-se ao art. 226 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 226 - Consideram-se empresas nacionais
as constituídas no País, sob as leis brasileiras,
que aqui tenham sua sede e centro de decisões, e
cujo controle de capital votante esteja sob
titularidade legítima de pessoas físicas ou
jurídicas, estas de direito privado ou público, e
domiciliadas no Brasil.
§ 1o. - Lei complementar instituirá, no
interesse de fortalecer o capital nacional e de
melhorar sua competitividade nos mercados interno
e externos:
I - mecanismos e instrumentos diferenciados,
inclusive incentivos e benefícios fiscais,
creditícios e outros;
II - tratamento preferencial nos
fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público.
§ 2o. - A lei determinará os parâmetros de
capital nacional exigíveis para habilitação das
empresas ao gozo dos benefícios referidos no
parágrafo anterior. | | | Parecer: | Embora reconheçamos os méritos inegáveis da presente E-
menda, deixamos de acolhê-la porque retira do texto expressão
que lhe é fundamental, ou seja, controle decisório, bem mais
importante e decisivo que apenas o centro de decisões no
País, que pode, ou não, coexistir com aquele, e mesmo coexis-
tindo, obedecer a diretivas não de todo concordes com o inte-
resse nacional.
Por outro lado, substituir a titularidade direta ou in-
direta, como está no Substitutivo, por titularidade legítima,
por se acreditar assim simplificar o texto, sem atentar que o
caráter permanente, exclusivo e incondicional especificado no
artigo se refere ao controle, significa deixar de alcançar
que a titularidade pode variar, mas que permanecem as limita-
ções referentes ao controle.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21957 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso
e parágrafo:
Inciso VI - polícia rodoviária federal;
Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22023 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 55 das Disposições
Transitórias, Título X: | | | Parecer: | Pela rejeição, à falta da indicação do número do arti
go do "Corpo Central da Constituição" que trata do assunto. | |
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