ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04870 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 474
Acresça-se ao art. 474, do anteprojeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas ds Regiões Norte e Nortes, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04871 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 377 e o Inciso
IV do mesmo artigo 377.
Substitua-se no artigo 377, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 377 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso Iv do mesmo artigo 377,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04872 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04873 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o inciso III do artigo 379, do
Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04874 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 397 do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 397 ...
IV - Garantia de tratamento e oportunidade
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04875 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 441 do anteprojeto de Constituição:
Parágrafo único - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Art. 13, a
seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O Art. 320 passará a ter dois parágrafos.
Art. 320...
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida a beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04876 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Mantenha-se o texto do anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, no art. 3o., substituindo-se
na alínea "c" a redação:
... "o orçamento da União consignará a
dotação necessária e suficiente ao cumprimento do
dever previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A dotação necessária para o cumprimento do
dever previsto na alínea anterior constará do
orçamento da união como primeira prioridade; | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao disposto na alínea "c",
inciso I do Art. 13 do Anteprojeto, que está conforme o texto
da Comissão Temática I (Art. 3o., I, alínea "c"). Entendemos
que a emenda não corresponde a sua justificação, e que deva
ser considerada prejudicada para a presente fase dos traba-
lhos Constituintes.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04511 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se do projeto:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A matéria restante do ar-
tigo é incluída no Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04512 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d"
do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a",
"b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XIII do artigo
12.
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sebem produçaõ, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, propramos e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias." | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04514 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do projeto:
a)Artigo 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitutcional.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04515 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do
capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04516 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas
de matérial didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigiação alimentar. | | | Parecer: | A Emneda, referente à alínea "d" do item XV do Artigo
12, ressalva a prisão civil para o caso do devedor inadim-
plente de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em
elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04518 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04519 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. ........................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de
discriminação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a emenda fica prejudicada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04520 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330
Acresça-se ao art. 330, do projeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|