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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (322)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (230)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (252)
PFL (70)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (322)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25405 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25406 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25407 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25408 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeito o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crencas e convicções. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25409 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 213 Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) o item II do Artigo 213 b) o parágrafo 2o. do Artigo 213; e c) o parágrafo 3o. do Artigo 213. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25452 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II, letra a. A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do Artigo 22, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: Art. 22 .................................... § 1o. ...................................... I ................................................ II .............................................. a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referido nos itens III e IV do art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II, exceto quanto a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta- dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus- tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a- queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço brasileiro". O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25453 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros"". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros"". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§ 5. e 6.). Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex- to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla- tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le- gislação posterior. A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo- rum para as decisões comuns e extraordinárias. No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela União, para um tributo estadual, representa interferência na autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do Senado e não só dois terços. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25901 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 49 do Artigo 6o. Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 49 do Artigo 6o.: "A lei assegurará, em todo o território nacional, aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 236 O § 3o. - do artigo 236 passará a ter a seguinte redação: Art. ... § 3o. - nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25988 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II. Art. - Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi- ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto, sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de licença. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25994 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. os seguintes parágrafos: "Art. 228 - ................................ § - As empresas constituídas pelo Estado brasileiro em consórcio com outros Estados, visando empreendimentos de interesse comum, prestarão contas ao Congresso Nacional de seus atos no que se referir aos aportes de recursos nacionais. § - Para fiel cumprimento do preceito anterior, o Estado brasileiro firmará convênio internacional com o Estado consorciado. 
 Parecer:  O caráter especial das empresas plurinacionais justifica que sua atuação seja disciplinada a nível de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25995 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194 Acrescente-se, ao Art. 194 do Substitutivo, mais este item: "Art. 194 - ................................ .................................................. I - II - III - IV V VI - Polícia Rodoviária Federal 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25996 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 Dê-se, ao parágrafo 1o. do Art. 291, esta redação: "Art. 291 - ................................ § 1o. - É assegurada ampla liberdade aos meios de comunicação, obedecidos princípios de fidelidade aos fatos e de respeito à reputação dos cidadãos, punindo-se os transgressores na forma da lei. 
 Parecer:  Apresenta o autor nova redação ao §1o.do art.291, pela qual associa a liberdade dos meios de comunicação aos princípios de fidelidade aos fatos e respeito à reputação dos cidadãos. A necessidade de agregar concisão ao texto constitucional obriga este relator a propor a rejeição da presente emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26165 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 275 incito IV: O inciso IV do art. 275 passa a ter a seguinte redação: IV - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças de até seis anos de idade. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva dispositivo Emendado: Art. 274 Acrescente-se ao art. 274, o seguinte inciso V: Art. 274. V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de distribuição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte parágrafo: § - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26168 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o. Modifique-se o Caput do artigo 7o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo 7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o que faz desnecessária a especificação proposta. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26169 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se, onde couber, no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para programas de desenvolvimento comunitário junto a populações de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula- ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi- nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi- cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá indicar com insuficiente. Pela rejeição. 
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