ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351
Dê-se ao artigo 351 do Projeto de
Constituição a seguinte a redação:
"Art. 351 - Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e
outros bens e serviços de interesse do sistema de
saúde, observados os princípios gerais da ordem
econômica e os direitos e garantias individuais e
coletivos. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser
objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do
texto constitucional apenas a competência para fazê-lo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396
Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398
1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte
redação:
"Art.395 - O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 - As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financeiras pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único - A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o "caput", assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos.
2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. | | | Parecer: | Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto
de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex-
cluída das finalidades da ação do Estado.
A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula-
mentada por lei ordinária.
O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao
conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de
C. e T.
Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII
Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela
tor.
Pela aprovação parcial. | |
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