ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 124 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo
124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução
criminal.
A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves-
tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída
entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú-
blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119).
Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II,
art. 22, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 22 -
§ 1o.
§ 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de
largura, paralela a linha divisória terrestre do
Território Nacional é considerada de interesse
especial para a defesa das fronteiras, confome o
disposto em lei complementar, que poderá estendê-
la até 50 quilômetros nas regiões de escasso
povoamento. A lei complementar preservará o
exercício normal das atividades econômicas, e
disporá sobre os casos específicos em que se podem
estabelecer restrições temporárias, com base em
exigência comprovada de segurança nacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai-
xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km
de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de
até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi-
carão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or-
dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite
este mantido nas Cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri-
ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa-
ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 59 -
I - Resolver definitivamente sobre os
trabalhos, convenções e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I
do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação
de que determinados atos internacionais "requerem pronta de -
liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do
Congresso".
Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição
"A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 ,
acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen-
do o interesse nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições
transitórias.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa que após três anos (3), e as autorizações
de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação
de Constituição, estejam inativos ou sem produção,
ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente
iniciados nos prazos legais. | | | Parecer: | A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais
e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza-
ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra),
a contar da data da promulgação da Constituição, para que
venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es-
tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou-
verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais.
De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente
drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente
para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a
fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os
titulo minerários atualmente em vigor.
A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais
dilatado.
Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art.
51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda
coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida:
"Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa,
as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di-
reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de
doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os
trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra-
zos legais."
Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em
face da redação proposta para o referido artigo na emenda co-
letiva citada, acolhida pela Relatoria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias, o
seguinte:
Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de
seis meses, a contar da promulgação da
Constituição Federal, a elaborar planos que
objetivem o reequipamento policial, a formação e
treinamento de pessoal e a construção e
recuperação de presídios.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto
no caput deste artigo, a União, durante 10 anos,
destinará cinco por cento da arrecadação do
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a
programas de Segurança Pública. | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri-
ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária.
Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or-
dinária.
Assim, pela rejeição da presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistemazação, o seguinte artigo:
"É vedada a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e
multas". | | | Parecer: | Emenda que manda incluir nas disposições gerais e tran -
sitórias proibição expressa de participação de funcionários
no produto da arrecadação de tributos e multas.
Nas disposições gerais já consta regra determinando
a adoção de providência necessária à completa exação fis -
cal pelo Poder Executivo (art. 38). Por outro lado, a reforma
fazendária feita em decorrência do Decreto-lei 200, de 1967 ,
instituiu um novo tipo de processo fiscal pelo qual o funcio-
nário perdeu a iniciativa da fiscalização e se sujeita à dis-
tribuição feita pela Secretaria da Receita Federal. Cabe
ainda ressaltar qua a Reforma Administrativa em processo no
momento poderá em virtude do Dec. Lei 2 304, de 21 de dezem-
bro de 1987, assegurar especificação de classe para os fun-
cionários dessa área que elida a participação no produto da
arrecadação de impostos e multas. O assunto se circunscreve,
portanto, à Lei ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Art. 177 ..................................
Parágrafo 1o. - A Lei poderá, em relação à
empresa brasileira de capital nacional:
I - Conceder proteção e benefícios especiais
temporários para desenvolver atividades por ela
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou imprescindiveis ao desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Entendemos que a alteração proposta pelo autor da emen-
da não dirime o que considera dubiedade da redação aprovada
no primeiro turno. Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXI.
Suprima-se, no inciso XXI do Art. 7o:
..."proporcional ao tempo de serviço, sendo, no
mínimo"... | | | Parecer: | O Projeto de Constituição institui o aviso prévio propor-
cional ao tempo de serviço, esclarecendo que este será de, no
mínimo, 30 dias.
A Emenda intenta evitar a implantação dessa nova modali-
dade de aviso prévio que, a nosso ver, desponta como impor-
tante conquista, para a comunidade trabalhadora.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o., inciso
XXIII.
Suprimir-se, no inciso XXIII do Art. 7o., a
palavra "penosas"". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê adicional de remuneração
para os exercentes de atividades penosas, insalubres ou peri-
gosas. O autor da emenda propõe a supressão da palavra "peno-
sas", por entender que a sua permanência no texto promoverá
dificuldade para a definição das atividades em questão.
A nosso ver, a manutenção dessa palavra é indispensável ,
porque, sem ela, deixaríamos de contemplar as atividades des-
gastantes, que, assim como as insalubres e perigosas, devem
ensejar o pagamento do adicional correspondente.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 (do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
- 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. turno de votação).
Suprima-se, do art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(1a. edição do texto do Projeto de Constituição
aprovado em 1o. turno de votação) a
palavra:..."legalmente"... | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso II do "caput" do
artigo 177 do Projeto de Constituição (redação
para o 2. turno), as seguintes expressões:
"II - ... efetivo ... em caráter permanente
... efetivo ... a titularidade da maioria de seu
capital votante e ...". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do § 2. do Art. 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto da Constituição (B), as seguintes
expressões:
... "proporá ao Poder Executivo a declaração
de nulidade do ato e"... | | | Parecer: | A supressão proposta, caso materializada, implicaria
modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em primeiro turno. Não temos, assim, como apoiar a
Emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I do artigo 50 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: ..."ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou atos que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", constante
do inciso I do art. 50, objeto da proposição, parece-me impe-
riosa, pois conforme observa seu nobre subscritor há determi-
nadas operações de crédito externo - crédito de fornecedores
e financiamentos de importações e exportações, entre outras
realizadas por empresas nacionais de porte, como a Petrobrás
e a Vale do Rio Doce, que não podem ficar dependentes de au-
torização do Congresso, sob pena de se interromper o proces-
so produtivo.
Sou pela aprovação da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2. do Art. 20 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Os paises, para manterem o interrelacionamento pacífico,
precisam ocupar e defender as suas fronteiras, e mesmo as-
sim não são poucos os incidentes ocorridos e que exigem a
mobilização de tropas e equipamentos militares para solução
de conflitos .
O tráfico de drogas, o tráfego de produtos contrabandea-
dos, as migrações clandestinas, a internação de produtos na-
cionais em outros paises (ex: a soja brasileira no Paraguai)
são exemplos que denotam a vulnerabilidade das nossas fron-
teiras secas.
Por isso, não obstante as ponderações do Autor da Emen-
da, somos pela manutenção do texto em questão.
Ademais, é preciso lembrar que a extensão da faixa de
fronteiras tem direta vinculação com as questões de estraté-
gia econômica nacional contidas no artigo 182, 1o..
Pela rejeição. | |
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