ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item VIII do art. 15.
Suprima-se o item referido. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar á alínea a, inciso XIX, art. 8o.
substitutivo do relator a expressão "cartorial e
notarial".
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre:
a) ... e normas gerais de direito tributário,
urbanístico, cartorial, notarial e das execuções
penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo V, Municípios, do
Substitutivo, no artigo 14, o ítem V, com a
seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
IV - ........................................
V - aposentadoria dos Prefeitos e Vereadores
que exercerem 3 (três) mandatos respectivos, em
valores proporcionais ao vencimento de cada cargo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 30, dá competência aos Municípios para
instituirem taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis, sobre a
prestação efetiva de serviços por sujeito passivo.
Proponho excluir do item II os serviços de
transportes coletivo, ficando o mesmo assim
redigido:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - Pela prestação efetiva de serviços
públicos, exceto os de transporte coletivo de
passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 32, dá competência aos Municípios para
instituir sobre os serviços de qualquer natureza,
não compreendidos na competência tributária da
União e dos Estados (inciso IV).
- Proponho o acréscimo de mais um parágrafo
ao artigo, nos seguintes termos:
é - O imposto de que se refere o item IV não
se aplica às concessionárias e permissionárias de
serviços públicos e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 8o, inciso X, determina a competência da
União sobre diversos assuntos.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
- Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Assembléia Nacional Constituinte
Emenda
Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia e dá outras providências.
Capítulo I
Da criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguites Municípios:
I - No Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos
Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da
Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento,
Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí,
Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na
Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália,
Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de
Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de
Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e
Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara:
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três
Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
Microrregião Mineradora de Diamanina;
II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
Capítulo II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta Lei,
programas espeicias de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
- 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
Ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
- 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no estado de São Francisco
um polo industrial, comercial e agropecuário
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementado com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 5o. do
Substitutivo do Senhor Relator:
"Parágrafo único. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas Casas, que regulamentando dispositivos
desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | Favorável. A emenda aperfeiçoa o dispositivo do anteprojeto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 11, § 4o. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de defesa da instituição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 11 o § 6o. | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no subs-
titutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 28, § 2o.:
"O projeto de lei que receber, quanto ao
mérito, parecer contrário de todas as comissões a
que for submetido, será rejeitado". | | | Parecer: | Favorável. Clarifica o texto do anteprojeto. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 43:
"A Câmara dos Deputados, decorridos seis
meses de apresentação do Plano de Governo, poderá
por iniciativa de um terço de seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, aprovar ou rejeitar
moção de desconfiança." | | | Parecer: | Rejeitada. O poder de aprovar pressupõe o de rejeitar. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Ao Parecer e Substitutivo
Modifica-e expressão do Art. 46:
"Ao dissolver a Câmara dos Deputados, O
Presidente da República convocar eleições para
prazo não superior a sessenta dias, fixará a data
da posse dos eleitos, cabendo ao Tribunal Superior
Eleitoral a sua execução. | | | Parecer: | Aprovada. Em nada altera o espírito do artigo, a mudança
preconizada na emenda, quando muito, precisa o termo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Suprima-se as expressões "e no exercício dos
direitos políticos" do Art. 48. | | | Parecer: | Aprovada. Não há cogitar de membro do Congresso Nacional sem
estar no exercício de seus direitos políticos. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Ao artigo 87
Onde se lê: nove leia-se - sete | | | Parecer: | É procedente a alteração.
Aprovada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Dê-s ao artigo 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A lei estabelecerá a competência
dos juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre
as suas atribuições:
I - o registro e a cassação de registro dos
partidos políticos, assim como a fiscalização das
suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
lega;
V - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostar por lei aos partidos
políticos. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora procedente, em parte, a argumentação trazi-
da pelo autor, entendo que a legislação eleitoral é tão flutu
ante que não se deve indicar, no texto constitucional, as com
petências dessa justiça. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Capítulo III, do Judiciário, Seção VIII, dos
Tribunais e Juizes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios.
1a. - O Parágrafo 2o. do artigo 97, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 97 - ..................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual,
constituída, esta, em primeira instância pelos
Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com
competência para processar e julgar, nos crimes
militares, definidos em lei, os integrantes das
polícias militares".
2a. - Suprima-se, no § 3o. do artigo 97, a
expressão: exclusivamente...
3a. - Acrescente-se, no artigo 97 o parágrafo
quinto, com a seguinte redação:
§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais
Especiais de Justiça Militar, somente no Estado em
que o efetivo da respectiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes. | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho parcialmente a emenda no ponto em
que socorre o Substitutivo relativamente a um erro de publica
ção. Nos demais, admito apenas que se julgue os crimes
militares e que os Tribunais especiais sejam mantidos
apenas naqueles Estados que já o possuíam anteriormente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Capítulo III, do Judiciário, seção V, dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo
1o. do artigo 84, a seguinte redação:
"um quinto por classistas temporários, em
representado advogados com efetivo exercício há
mais de dois anos".
..................................................
Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo
3o. do artigo 84, a seguinte redação:
"um quinto de classistas temporários, sendo
advogados com efetivo exercício há mais de dois
anos".
"Suprima-se, no seu todo, o parágrafo quinto (é
5o.) do artigo 84, Seção V, do Capítulo III."
..................................................
Suprima-se, no seu todo, o artigo 123 da
Seção III, do Capítulo VI, Disposições
Transitórias do Substitutivo.
Suprima-se o referido art. 123 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada. Sou contrário à participação de juízes classistas
nos órgãos superiores da Justiça do Trabalho. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 67 do Parecer e Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a
expressão inicial "Os Estados poderão", pela
seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios deverão criar Justiça de Paz
Temporária, com atribuição de habilitação e
celebração de casamento, de substituição de
magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes
de paz existentes, excetos para julgamentos
definitivos e para conciliar as partes, a
homologação como título executivo judicial". | | | Parecer: | Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul-
tativa dos mesmos. Pela rejeição. | |
|