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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (935)
Sugestão (82)
Banco
expandEMEN (935)
SGCO (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (518)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (115)
NÃO INFORMADO (102)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (64)
expand1987 (868)
expand1985 (1)
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao item VIII do art. 15. Suprima-se o item referido. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar á alínea a, inciso XIX, art. 8o. substitutivo do relator a expressão "cartorial e notarial". Art. 8o. Compete à União: XIX - legislar sobre: a) ... e normas gerais de direito tributário, urbanístico, cartorial, notarial e das execuções penais; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo V, Municípios, do Substitutivo, no artigo 14, o ítem V, com a seguinte redação: "Art. 14. .................................. .................................................. IV - ........................................ V - aposentadoria dos Prefeitos e Vereadores que exercerem 3 (três) mandatos respectivos, em valores proporcionais ao vencimento de cada cargo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Organização do Estado, em seu artigo 30, dá competência aos Municípios para instituirem taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis, sobre a prestação efetiva de serviços por sujeito passivo. Proponho excluir do item II os serviços de transportes coletivo, ficando o mesmo assim redigido: Art. 30 .................................... I - ........................................ II - Pela prestação efetiva de serviços públicos, exceto os de transporte coletivo de passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Organização do Estado, em seu artigo 32, dá competência aos Municípios para instituir sobre os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados (inciso IV). - Proponho o acréscimo de mais um parágrafo ao artigo, nos seguintes termos: é - O imposto de que se refere o item IV não se aplica às concessionárias e permissionárias de serviços públicos e transporte. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Organização do Estado, em seu artigo 8o, inciso X, determina a competência da União sobre diversos assuntos. Proponho a inclusão de mais um inciso com a seguinte redação: - Instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no substitutivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a alínea "f", com a seguinte redação: "f") de preferência através da iniciativa privada, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, e as vias férreas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Assembléia Nacional Constituinte Emenda Nos termos do Artigo do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". Cria o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de áreas dos Estados de Minas Gerais e Bahia e dá outras providências. Capítulo I Da criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguites Municípios: I - No Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara: Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro- região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na Microrregião Mineradora de Diamanina; II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". Capítulo II Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta Lei, programas espeicias de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. - 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da Ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. - 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no estado de São Francisco um polo industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para construção de porto com a capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementado com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 5o. do Substitutivo do Senhor Relator: "Parágrafo único. Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  Favorável. A emenda aperfeiçoa o dispositivo do anteprojeto. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 11, § 4o. 
 Parecer:  Contrário. Trata-se de defesa da instituição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 11 o § 6o. 
 Parecer:  Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no subs- titutivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 28, § 2o.: "O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que for submetido, será rejeitado". 
 Parecer:  Favorável. Clarifica o texto do anteprojeto. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 43: "A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de apresentação do Plano de Governo, poderá por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar ou rejeitar moção de desconfiança." 
 Parecer:  Rejeitada. O poder de aprovar pressupõe o de rejeitar. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Ao Parecer e Substitutivo Modifica-e expressão do Art. 46: "Ao dissolver a Câmara dos Deputados, O Presidente da República convocar eleições para prazo não superior a sessenta dias, fixará a data da posse dos eleitos, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução. 
 Parecer:  Aprovada. Em nada altera o espírito do artigo, a mudança preconizada na emenda, quando muito, precisa o termo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ao Parecer e Substitutivo Suprima-se as expressões "e no exercício dos direitos políticos" do Art. 48. 
 Parecer:  Aprovada. Não há cogitar de membro do Congresso Nacional sem estar no exercício de seus direitos políticos. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ao Parecer e Substitutivo Ao artigo 87 Onde se lê: nove leia-se - sete 
 Parecer:  É procedente a alteração. Aprovada. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ao Parecer e Substitutivo Dê-s ao artigo 92 a seguinte redação: Art. 92 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação de registro dos partidos políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou lega; V - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostar por lei aos partidos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora procedente, em parte, a argumentação trazi- da pelo autor, entendo que a legislação eleitoral é tão flutu ante que não se deve indicar, no texto constitucional, as com petências dessa justiça. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Capítulo III, do Judiciário, Seção VIII, dos Tribunais e Juizes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 1a. - O Parágrafo 2o. do artigo 97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 97 - .................................. ............................................ § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes militares, definidos em lei, os integrantes das polícias militares". 2a. - Suprima-se, no § 3o. do artigo 97, a expressão: exclusivamente... 3a. - Acrescente-se, no artigo 97 o parágrafo quinto, com a seguinte redação: § 5o. - Poderão ser criados Tribunais Especiais de Justiça Militar, somente no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Acolho parcialmente a emenda no ponto em que socorre o Substitutivo relativamente a um erro de publica ção. Nos demais, admito apenas que se julgue os crimes militares e que os Tribunais especiais sejam mantidos apenas naqueles Estados que já o possuíam anteriormente. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Capítulo III, do Judiciário, seção V, dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo 1o. do artigo 84, a seguinte redação: "um quinto por classistas temporários, em representado advogados com efetivo exercício há mais de dois anos". .................................................. Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo 3o. do artigo 84, a seguinte redação: "um quinto de classistas temporários, sendo advogados com efetivo exercício há mais de dois anos". "Suprima-se, no seu todo, o parágrafo quinto (é 5o.) do artigo 84, Seção V, do Capítulo III." .................................................. Suprima-se, no seu todo, o artigo 123 da Seção III, do Capítulo VI, Disposições Transitórias do Substitutivo. Suprima-se o referido art. 123 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. Sou contrário à participação de juízes classistas nos órgãos superiores da Justiça do Trabalho. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 67 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a expressão inicial "Os Estados poderão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios deverão criar Justiça de Paz Temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento, de substituição de magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes de paz existentes, excetos para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul- tativa dos mesmos. Pela rejeição. 
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