ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01846 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o., das Disposições
Transitórias, o § 1o., com a renumeração dos
demais, com a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
§ 1o. - São mantidos os mandatos dos atuais
membros do Congresso Nacional, das Assembléias
legislativas dos Estados e das Câmaras de
Vereadores, com a duração estabelecida pela
legislação vigente à data da respectiva eleição." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a manutenção dos mandatos dos
atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legis-
lativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores.
Entende seu autor que, tendo o texto do Projeto de Cons-
tituição fixado os mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores e Prefeitos, não é cabivel que se omita com
relação aos mandatos legislativos, com o que concordamos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
127:
"Art. 127 - ................................
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativa necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento."
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido." | | | Parecer: | A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder
de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera-
ção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
"Art. 153 - À Procuradoria-Geral da União
incumbe, diretamente ou através de órgão
vinculado, a representação judicial e
extrajudicial da União, e a coordenação e
orientação das atividiades de consultoria e
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
administração em geral." | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Dar ao é 44 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 44 - É plena a liberdade de associação para
fins lícitos, exceto a de caráter paramilitar. A
fundação de associações..." | | | Parecer: | Pretende a Emenda, através de alteração a ser inserida
no parágrafo 44 do art. 6o., especificar que a liberdade de
associação será apenas para fins lícitos.
A Emenda deve ser acolhida, não só pela razão apresenta-
da em sua justificação, mastambém por coincidir com a redação
constante da Emenda Coletiva nr. 2P02038-1, já acolhida pela
relatoria.
Pela aprovação. | |
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