Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 91, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - Os estados e municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defes de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sido tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comuni
dades. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 89 do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A exigência constante do substitutivo tem o caráter de norma
ampla e irrestrita, que deverá fazer parte dos custos e da
rotina de implantação de qualquer atividade transformadora do
meio ambiente. É medida inalienável e imprescindível à moder-
nização da sociedade brasileira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
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