Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto VII-b, artigo 12 "in
fine":
"... e do aborto" | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria referente a eutanásia está sendo con-
siderada em outra Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 34 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
VII-b, será aditado um parágrafo com a seguinte
redação:
"O Fundo SESI-SESC, fiscalizado pelo Governo
Federal, será administrado por uma diretoria
composta de representantes de empregados e
empregadores." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O relator optou por deixar para a lei
ordinária o tratamento a ser dispensado ao SESI e ao SESC na
reorganização do sistema de seguridade social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde
couber:
"Art ... - Os recursos externos de entidades
privadas e públicas, nacionais ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de
pesquisa em área da saúde ou de planejamento
familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do Ministério da Saúde."
Em documento da UNITED NATION FOUND FOR
POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of
Population Projects in Developing Country Around
World, constatamos que, entre 1978 e 1984,
entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre
1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares
destinados a financiar programas de planejamento
familiar. Estes programas incluem pesquisas
populacionais, esterilização indiscriminada de
homens e mulheres, distribuição de
anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc.
É importante que se verifique, com
antecedência, se esses programas não contrariam a
política brasileira de saúde, ou apenas se limitam
a controlar o tamanho da população.
O controle de nascimentos e o sistemático
controle populacional são, sem dúvida, uma
intromissão indevida em assuntos internos do País,
que atingem a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do
anteprojeto VII-b
"Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal
determinar livremente o número de filhos,
respeitada a dignidade humana e o respeito à vida,
desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas."
Buscamos com a presente redação garantir,
principalmente, o direito à vida desde a
concepção, pois não podemos aceitar que, por
qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças
no ventre materno.
Somos Constituintes eleitos pelo povo para
escrever uma Constituição que garanta direitos,
principalmente o direito maior - o direito à vida.
A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto
ao exato momento em que a vida se inicia: o
momento da concepção. Temos, portanto, por dever,
defender a vida do ser humano desde o instante em
que foi gerado. | | | Parecer: | Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
O estabelecimento de tetos para a remuneração
de servidores públicos sem considerar a realidade
econômica de distribuição de renda no País é
irrealista. O irrealismo advém do fato de que
várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o
concurso de indivíduos cuja formação profissional
exige remuneração que pode se situar, na
iniciativa privada, em níveis bastante superiores
ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o
Estado correria o risco de deterioração do Serviço
Público, por falta de condições de competividade
com a iniciativa privada.
Se o que se procura ao se estabelecer tetos é
a proteção dos servidores situados na base das
diversas carreiras, a forma não se mostra a mais
adequada. Para se conseguir alcançar níveis de
remuneração dignos para esses servidores bastaria
a observância, no plano da legislação ordinária,
do previsto no inciso I do artigo 2o.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do
art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a).
A anistia proposta é muito ampla e põe em
risco o prestígio desse importante instituto
reparador de injustiças políticas. A prevalecer a
proposta do anteprojeto, estarão anistiados não
apenas aqueles injustiçados que tiveram
oportunidade de defesa em processos regulares, mas
também aqueles que se defenderam e, mesmo assim,
foram condenados no regime jurídico que antecedeu
a 1964.
Por outro lado a Constituição, em outro
dispositivo, garante a todos o livre acesso ao
Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser
reparadas. Garantia que já constava na
Constituição de 1946.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma
redação mais realista. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos (VII-a).
O dispositivo tem caráter punitivo que se
estende a todas as categorias funcionais, com o
objetivo aparente de coibir abusos que se têm
verificado quanto à remuneração de categorias
situadas nos extratos superiores do Serviço
Público. Para alcançar alguns integrantes dessas
categorias, pretende-se reduzir drasticamente os
ganhos salariais da totalidade dos servidores.
As denominadas "vantagens", que se pretende
extinguir, têm nítido caráter de reposição
salarial, parcialmente compensatória da defasagem
apontada no parágrafo anterior. Determinar sua
eliminação, longe de significar avanço, representa
retrocesso injustificável no trato do problema,
uma vez que se passa ao largo do seu aspecto
principal: a definição de níveis salariais
adequados à extensão e complexidade das tarefas
(como preceituado pelo inciso II do artigo 1o)
desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições
básica para estruturação do Serviço Público
eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das
funções de Estado.
O inciso XII do art. 1o. consagra princípio
superior que resguarda: (verbis)
"XII igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;"
O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
(os grifos não são do original)
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm
caráter eminentemente indenizatório.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
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