ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23372 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X
- Onde couber
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23386 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23387 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Adicionado:
Acrescentar o § 10o. ao Art. 209
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados -
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23388 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o.,
II, "b". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade
por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro-
dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla
os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis-
positivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23389 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209,
Art. 209, § 8o., II:
Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte
inciso II, renumerando-se o atual inciso II e
seguintes:
"II - incidirá sobre as operações que
destinem a outros Estados petróleo, inclusive
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica". | | | Parecer: | A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS
sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé-
trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de
Constituição (art. 209, § 8., II-b).
Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos
Estados e que nada mais justo do que transferir para os co-
fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os
ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se
instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior,
contrária à pretensão da emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23400 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho". | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23401 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 70
XXIV - seguro contra acidente do trabalho". | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23402 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 70.
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23403 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o.
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, como por exemplo, o período de concessão, devem
ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a
classe patronal e a dos trabalhadores. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23404 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O § 1o. do Art. 7o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"A lei protegerá o salário" | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23405 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do Art.
7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 55, do
substitutivo (norma permanente), a seguinte
redação:
"I - Motivação suficiente como condição de
validade dos atos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23546 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, do Título IX - da
Seguridade Social.
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - O seguro desemprego será financiado
por contribuições específicas das empresas, dos
empregados e da União.
§ 1o. - Os recursos de que trata este artigo
serão aplicados em investimento a cargo de
instituição financeira governamental com critérios
de remuneração e outras condições definidas por
lei.
§ 2o. - A contribuição das empresas incluirá
critérios, a definir em lei, que penalizam aquelas
de maior rotatividade de mão-de-obra.
Acrescente-se, ainda, nas "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo:
Art. - As contribuições para o Programa de
Integração Social - PIS e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
passam a integrar o orçamento da seguridade social
com o objetivo específico de custear o seguro
desemprego. | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como fonte de custeio
do seguro-desemprego, gestão dos recursos daí decorrente,
especificação da contribuição das empresas e destinações do
PIS e PASEP.
A nosso ver, são questões que devem ser remetidas à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23547 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O inciso X, do artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
X - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores de baixa renda, nos termos da lei,
com valor mínimo, por filho, de 10% do salário
mínimo. | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23548 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O inciso XI, do artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
XI - duração de trabalho semanal não superior
a quarenta horas; | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23549 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. inciso XVI, a seguinte
redação:
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
dias. | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23582 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 71, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aqui não se trata de vitalicidade, mas, sim, da estabili-
dade do servidor público concursado, aliás assegurada por ou-
tro dispositivo do Projeto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23583 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
à designação do cap. I, do Título V, a palavra
"Poder". | | | Parecer: | Somos pela manutenção do Título previsto no Subsitutivo.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23584 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 59, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a redação seguinte:
"Art. 59. - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, sendo obrigado a exercício da ação
regressiva contra o responsável nos casos dolo ou
culpa". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
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