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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1106[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1106)
Banco
expandEMEN (1106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (789)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (74)
Partido
PMDB (622)
PFL (278)
PL (68)
PDS (66)
PT (54)
PDT (10)
PTB (8)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1103)
expand1986 (1)
expand1982 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23357 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: "Art. 55 - I - Motivação suficiente com condição de validade dos atos"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23372 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23386 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23387 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Adicionado: Acrescentar o § 10o. ao Art. 209 O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados - § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23388 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro- dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis- positivo. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23389 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209, Art. 209, § 8o., II: Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte inciso II, renumerando-se o atual inciso II e seguintes: "II - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica". 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23400 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 7o. Inciso XIV O Inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho". 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23401 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 70 XXIV - seguro contra acidente do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23402 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 70. XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23403 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O Inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, como por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23404 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23405 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do Art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 55, do substitutivo (norma permanente), a seguinte redação: "I - Motivação suficiente como condição de validade dos atos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23546 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo II, do Título IX - da Seguridade Social. Acrescente-se onde couber o seguinte artigo e parágrafos: Art. - O seguro desemprego será financiado por contribuições específicas das empresas, dos empregados e da União. § 1o. - Os recursos de que trata este artigo serão aplicados em investimento a cargo de instituição financeira governamental com critérios de remuneração e outras condições definidas por lei. § 2o. - A contribuição das empresas incluirá critérios, a definir em lei, que penalizam aquelas de maior rotatividade de mão-de-obra. Acrescente-se, ainda, nas "Disposições Transitórias" o seguinte artigo: Art. - As contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP passam a integrar o orçamento da seguridade social com o objetivo específico de custear o seguro desemprego. 
 Parecer:  A emenda trata de vários assuntos como fonte de custeio do seguro-desemprego, gestão dos recursos daí decorrente, especificação da contribuição das empresas e destinações do PIS e PASEP. A nosso ver, são questões que devem ser remetidas à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23547 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O inciso X, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: X - salário-família aos dependentes dos trabalhadores de baixa renda, nos termos da lei, com valor mínimo, por filho, de 10% do salário mínimo. 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23548 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O inciso XI, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: XI - duração de trabalho semanal não superior a quarenta horas; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23549 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. inciso XVI, a seguinte redação: XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23582 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o art. 71, do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aqui não se trata de vitalicidade, mas, sim, da estabili- dade do servidor público concursado, aliás assegurada por ou- tro dispositivo do Projeto. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23583 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se à designação do cap. I, do Título V, a palavra "Poder". 
 Parecer:  Somos pela manutenção do Título previsto no Subsitutivo. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23584 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 59, do Substitutivo do Projeto de Constituição, para a redação seguinte: "Art. 59. - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigado a exercício da ação regressiva contra o responsável nos casos dolo ou culpa". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. 
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