ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02566 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 214 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02567 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02568 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII
Art: 372 ....................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
VII - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio
nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio
proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de
Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02569 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02570 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no art. 377 do projeto o item
III:
Art. 377 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se
coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do
projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02571 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11309 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I
Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão:
Art. 377 ....................................
I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11656 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 267 Fica com a seguinte redação:
Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais da
micro-empresa, como tal definida em lei". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11657 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo
Único
Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
371 a expressão: da soberania nacional.
Parágrafo Único: A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, da soberania nacional, do bem comum e
do repúdio a todas as forma de preconceitos e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11658 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 145
Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo:
contábeis.
Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I .......................................... | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11659 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O artigo 377 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377 As universidades gozam, nos termos
desta Constituição, de autonomias didático-
científica, administrativa, economica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I ..........................................
II .......................................... | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B
Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o
seguinte:
Art. 88 ....................................
a) ..........................................
b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade
para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com
a ressalva de que não haverá aposentadoria
compulsória para os professores das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11661 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput
Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte
redação:
Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de treze por cento, e aos Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15537 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 154. fica com a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
quatro anos, com direito a uma reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV
do Art. 17 do Projeto de Constituição.
Art. 17
IV -
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenddado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17.
b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17.
c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17.
d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17.
e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17.
f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17.
g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17.
h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17.
i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17.
j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17.
l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17.
m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17.
n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, só subsista a norma da alínea "a".
Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi
cionamento.
Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ-
metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Portanto, é o caso de aprovação parcial.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 62
I - eletividade do prefeito, do vice-prefeito
e dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, para mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela emenda já está previsto no
substitutivo de modo mais consentâneo e apropriado.
Pela aprovação parcial. | |
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