ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16878 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se
a atual alínea "i"
Propõe-se a inclusão da seguinte expressão:
" ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o
crime de colarinho branco, que também deve ser
insuscetível de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores,
e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que,
tomando conhecimento não comunicarem na forma da
lei (peculato). | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16879 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Capítulo IV
Seção I
Art. 189
Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto
de advogados e modificação no seu parágrafo único.
Nova redação:
Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
da carreira ou de experiência profissional,
indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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