ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Tribunais e Juízes Federais
III - Tribunais e Juízes Eleitorais
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho
V - Tribunal e Juízes Militares
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários, acrescentar no art. 23:
inciso XII - por varas especializadas, a
título gratuito.
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária.
c) - Questões relativas às terras indígenas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na letra "d" do inciso II do art. 2o., dar a
seguinte redação:
d) - No caso de merecimento, disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos para sua
aferição, dentre as quais a pontualidade e a
qualidade na prestação Jurisdicional, podendo
levar em conta de frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No inciso IX do art. 2o., dar a seguinte
redação:
IX - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para
outra de igual entrância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 3o., dar a seguinte redação:
Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-á um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo tribunal para aprovação em audiência
pública pelo Poder Legislativo competente e
nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na letra "a" do inciso II do art. 4o., dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o Magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Eliminar a letra "b" do inciso III do art.
5o. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 9o., "caput", dar a seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados instalarão, no prazo de
trezentos e sessenta dias, juizados especiais
municipais ou distritais, providos por juízes
togados, com competência cível e criminal,
participação popular na primeira, em sua fase
conciliatória.
Parágrafo 1o. - (Texto do parágrafo único que
será remunerado)
Parágrafo 2o. - As questões criminais da
competência desses juizados serão definidas em lei
federal, no prazo de cento e oitenta dias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 1o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Legislativas
Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais
Superiores, os Tribunais de Justiça, os Conselhos
Federal e Seccional da OAB, os partidos políticos
devidamente registrados e os Promotores-Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 2o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação. | | | Parecer: | rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 18, dar a seguinte redação:
Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Em consequência da eliminação do Tribunal
Superior Federal, fica eliminado o art. 19 e os
demais deverão ser renumerados. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações.
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No item I do art. 23, retirar a referência
final "e a do Trabalho". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 3o. do art. 23, dar a seguinte
redação:
§ 3o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários as causas em que for
parte qualquer instituição de previdência social,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
Juízo Federal. O recurso que couber deverá ser
interposto para o Tribunal competente. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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