Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da
Subcomissão de Educação a seguinte redação.
Art. - A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
§ único - As instituições a que se refere o
caput deste artigo:
a) serão organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural==
b) comprovação a não distribuição dos lucros,
a reaplicação de eventuais excedentes em educação
e apresentação contabilidade aberta e verificável
pela sociedade e pelo Poder Público. | | | Parecer: | O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção
entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte
redação:
"é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, têm iguais direitos e qualificações,
sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação, e não
poderão ser abandonados. O abandono é
caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza
o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com
a seguinte redação:
"é 7o - A família, no gozo de autonomia que
lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de
controle externo, de natureza política, social,
religiosa ou do Estado."" | | | Parecer: | Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação
ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com
a seguinte redação:
"é 6o - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido
nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da
Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
|