ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Compete à União instituir imposto
sobre: (...)
Inciso - Heranças e doações de qualquer
natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela da herança
ou doação destinada a finalidade sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresa, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País."
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônomas ou associativa, vedada, na última
hipótese, a explroação mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori-
gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema
Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem
fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co
laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que
é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da
Subcomissão de Educação a seguinte redação.
Art. - A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
§ único - As instituições a que se refere o
caput deste artigo:
a) serão organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural==
b) comprovação a não distribuição dos lucros,
a reaplicação de eventuais excedentes em educação
e apresentação contabilidade aberta e verificável
pela sociedade e pelo Poder Público. | | | Parecer: | O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção
entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao
Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte
redação:
"é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, têm iguais direitos e qualificações,
sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação, e não
poderão ser abandonados. O abandono é
caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza
o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com
a seguinte redação:
"é 7o - A família, no gozo de autonomia que
lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de
controle externo, de natureza política, social,
religiosa ou do Estado."" | | | Parecer: | Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação
ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com
a seguinte redação:
"é 6o - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido
nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Da Procuradoria-Geral da União
Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma
Seção com a seguinte redação:
Art. - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extrajudicial e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral e de
supervisão da representação, judicial e
extrajudicial, das autarquias, fundações e
entidades descentralizadas federais.
é - A União será representada, junto ao
tribunal Federal de Contas, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
Art. - A presentação judicial da União, nas
comarcas do interior, poderá ser atribuída aos
Procuradores dos estados e Municípios.
Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União
caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República dentre os integrantes do
órgão.
Art. - A Procuradoria-Geral da União será
integrada por Procuradores, advogados, nomeados
por concurso de títulos e provas, na forma da lei
complementar, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público.
Art. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República, organizará a
Procuradoria-Geral da União== que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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