ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04858 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Título II
Capítulo III
No art. 17, inciso IX, d, onde se diz
código, diga-se
Normas | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 12, XV, C - Redija-se assim:
C) "A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê redação à alínea "c" do item
XV do Artigo 12, assegurando o respeito pela lei ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Trata-se de uma tradição do Direito Constitucional Bra-
sileiro, a que não pode eximir-se o texto em alaboração.
A redação da Emenda, porém, está um pouco descuidada,
talvez por equívoco datilográfico.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04860 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 5o., V - Redija-se assim:
"V - Promover a criação de condições de justiça
social que contribua para a felicidade de todos." | | | Parecer: | Preferimos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04861 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 5o., IV - Redija-se assim:
"IV - Favorecer a criação de condições
adequadas à que todos tenham possibilidade do
exercício efetivo das liberdades essenciais." | | | Parecer: | Acolhemos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Título I
No art. 2o., substituir o vocábulo fundamento
por bases. | | | Parecer: | A palavra "bases" não é melhor do que "fundamentos", no
contexto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04863 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. - Redija-se assim:
"O Estado, na forma e nos limites desta
Constituição, assegura a soberania popular." | | | Parecer: | A idéia que inspira a Emenda é razoável. Mas não se acha
expressa de forma que a faça aceitável no Projeto.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04864 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 5o. - Redija-se assim o caput:
"O Estado brasileiro, observando o disposto
no art. 3o., tem como finalidade internas básicas: | | | Parecer: | Aceitamos emenda supressiva.
defeituosa.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04865 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | PREÂNBULO
Dê-se esta redação.
Os representantes do povo brasileiro
reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmamos nossa
determinação de unidade, fraternidade e
desenvolvimento, dentro da ordem democrática,
fundada na justiça social e no respeito à
convivência pacífica de todas as nações.
Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a
presente
Constituição do Brasil | | | Parecer: | A idéia inspiradora da Emenda é certa, mas o texto
preambular proposto não é melhor do que o do Projeto, embora
mais conciso.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04866 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 10, I - Substitua-se a expressão
"codificação progressiva" por "eficácia
crescente." | | | Parecer: | Addotamos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05335 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Suprimam-se do Projeto:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do artigo
12. | | | Parecer: | A Emenda em axame propõe suprimir o art. 12, VIII, "b"
do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua
justificação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da E-
menda | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05336 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06264 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput,
e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo
1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto
de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 303 - A intervenção no domínio
econômico e o monopólio de determinada indústria
ou atividade somente são permitidos nos seguintes
casos:
I - quando indispensáveis, por motivo de
defesa nacional;
II - para organizar setor que,
comprovadamente, não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se
fará mediante lei complementar federal, que lhe
fixará os limites, o prazo de sua duração e as
condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção respeitará os direitos
adquiridos, as situações constituídas e as
garantias individuais, assegurada plena defesa aos
interessados.
§ 3o. - A intervenção referida no inciso II
somente ocorrerá após verificada a impossibilidade
nele pressuposta, assegurada a audiência pública
aos interessados.
§ 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá
nos casos previstos nos incisos deste artigo e
destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto
feitos no País."
§ 5o. - A lei estimulará a auto-
regulamentação, pelos próprios setores, com
participação dos consumidores e usuários, das
relações entre produtores e consumidores.
2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a
4o., do art. 303, os quais passarão,
respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo
art. 303. | | | Parecer: | Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06265 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea
g), do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
relativos às pessoas pobres" | | | Parecer: | Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus
todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis-
criminar pobres e ricos.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06266 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - Será gratuita a celebração do
casamento civil.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX
O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação:
"XIX - licença remunerada da gestante antes
e depois do parto" | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08575 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Alteração Redacional:
Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o.,
do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passariam a ter a seguinte redação:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados, do Distrito
Federal e de suas Autarquias, competem
privativamente aos seus procuradores, organizados
em carreira com ingresso mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Após dois anos de exercício, os
Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão
ser demitidos, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com
o Ministério Público, quando em regime de
dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13511 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o.
Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do
artigo 272, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
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