ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos; Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei.
§ 1o. - Decreto do Governo, nas condições e
nos limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II,
IV e V.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ficam isentos do imposto previsto no
ítem III os proventos de assalariados até o limite
de 10 salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 6o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que
destinam ao Exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12,
13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo
seguinte:
Art. - O orçamento anual compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
Parágrafo único - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incentivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
Art. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
Art. - Os investimentos realizáveis em mais
de um exercício serão incluídos no orçamento
plurianual na forma do que dispuser a lei
complementar.
Parágrafo único - O orçamento plurianual será
elaborado sob a forma de orçamento-programa e
conterá os programas setoriais, seus sub-programas
e projetos, com a estimativa dos custos,
especificará as provisões anuais para a sua
execução e determinará os objetivos a serem
atingidos.
Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar
o desempenho da administração e propor as
correções necessárias.
Art. - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, o
conteúdo e a forma dos orçamentos públicos.
é 1o - São vedadas:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes; e
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais.
é 2o - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade pública.
é 3o - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites de seus saldos, poderão viger até o
término do exercício financeiro subsequente.
Art. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e das
entidades da administração indireta, inclusive
Fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público.
é 1o - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
programas e projetos aprovados em lei.
é 2o - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
inciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe
o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua execução.
é 3o - Ressalvadas as disposições desta
Constituição e de leis complementares, é vedada a
vinculação do produto da arrecadação de qualquer
tributo a determinado órgão, fundo ou despesa.
Art. - O orçamento plurianual consignará
dotações para a execução dos planos de valorização
das regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática
adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man-
tida pelo Substitutivo do Relator.
Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel-
mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi
dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro
vado de seu cotejo.
Acolhimento parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Emenda
Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Patrimonial
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - O projeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas,
até quatro meses antes do início do exercício
financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial
Mista de Senadores e Deputados, para examinar os
projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e
plurianuais e sobre eles emitir parecer.
§ 2o. - A Comissão Especial Mista terá
mandato igual aos das Mesas apreciar todas as
matérias relacionadas com orçamentos, créditos
adicionais, fisaclização financeira, tomada de
contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13,
e § 1o. do artigo 24 desta Constituição.
§ 3o. - Somente na Comissão Especial Mista
poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei
orçamentárias.
§ 4o. - Não serão aceitas emendas
incompatíveis com os planos gerais e setoriais de
Governo e sem indicação das respectivas fontes de
custeio.
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 7o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
da parte cuja alteração é proposta.
Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5
(cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para
sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o
projeto de lei orçamentária.
§ 1o. - O veto e suas razões serão
comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao
Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para
sobre ele se pronunciar.
§ 2o. - Mantido o veto, os recursos
correspondentes serão utilizados em créditos
adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional.
Art. - O numerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais será entregue em
duodécimos.
Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para
emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate.
Art. - Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. - Depende de autorização do Congresso
Nacional e emissão de moeda em geral e a criação
de Fundos Contábeis e administrativos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e dê-se nova redação
ao inciso I do art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
Art. 27 ....................................
..................................................
I - dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, eleitos pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
(V.a), a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições
finanaceiras, bem como dos estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização.
Parágrafo único. A autorização a que se
refere este artigo poderá ser concedida a qualquer
pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de
capacidade econômica compatível com o
empreendimento." | | | Parecer: | A lei deve estabelecer a estrutura do sistema financeiro
nacional, as regras de funcionamento das suas instituições ,
etc., observadas os princípios contidos na Carta Magna.
Nesse sentido, a Emenda do ilustre Constituinte enquadra-
-se nas matérias pertinentes a uma Constituição moderna. De-
vemos ressaltar, porém, que a autorização não poderá ser
objeto de negociação ou de transferência entre os agentes.
Assim, opinamos pelo acolhimento da presente proposição.
ACOLHIDA. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.c.), o seguinte artigo:
"Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar:
a) limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo, bem assim para as de crédito
interno dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
II - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 8o, parágrafo 4o." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"d) o livro, o jornal, os períodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 10. Os órgãos e entidades da
administração federal, estadual e municipal,
somente poderão realizar operações de câmbio,
direta ou indiretamente, através de instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o
3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um
equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de
empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união,
Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos
estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que
fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de
bancos.
A proposição elimina o equivoco acima mencionado.
Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 1o. - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - administrar as reservas cambiais do
país;
III - exercer a fiscalização das operações de
natureza financeira, bem assim as de crédito,
câmbio, capitalização e seguro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único,
do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro a seguinte redação:
"Art. 13. Todas as operações de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco Brasil S.A. e demais instituições
financeiras oficiais, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data da promulgação
desta Constituição."
Parágrafo único: Em igual, período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional as atividades que a este afetas." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às
idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de
fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser
transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições
oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades
afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da
dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser
transferidas.
Somos pelo pleno acolhimento da proposição.
Aprovada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao
artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro a seguinte redação:
"Art. 2o. As instituições financeiras devem
subornar-se aos interesses da coletividade e ao
desenvolvimento do país, segundo os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições financeiras,
bem como dos estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização.
par. 1o. - A autorização a que se refere este
artigo será inegociável e intransferível e poderá
ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea,
mediante comprovação de capacidade econômica
compatível com o empreendimento.
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais:
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
Par. 3o. - lei municipal poderá,
supletivamente, regularmente horário, local e
condições de instalação física desses
estabelecimentos, de forma compatível com os
interesses da comunidade local. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princÍpios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso
capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag-
na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o
legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
suprimindo-se o correspondente dispositivo no art.
12 do Anteprojeto:
"Art. 14 ....................................
..................................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
.................................................. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto sobre o
Sistema Tributário Nacional a seguinte redação:
..................................................
Art. 19. A União entregará:
I - do produto da arrecadação de todos os
tributos da União (art. 12, I a V), na forma
seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) cinco por cento para os Estados das
Regiões Norte e Nordeste.
..................................................
§ 3o. - Do montante referido na alínea c do
item I serão retirados percentuais para o fundo de
compensação pela perda de recursos tributários em
decorrência de isenção para produtos exportados
pelos estados dessas regiões. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, na base do cálculo dos Fundos e
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, vi
ria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorce -
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"§ 4o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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