ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de
Constituite "A" passa ter a seguite redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in-
ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen-
tando a expressão "mobilização nacional".
Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden-
te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual-
quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno-
rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado.
O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe-
rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO
A)
O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seuinte redação:
Art. 6o.
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas
crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O
crime de terrorismo e os praticados mediante
tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de
graça, indulto ou anistia por eles repondendo os
mandantes, os executores e os que podendo evitá-
los ou denúnciá-los, se omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art.
6o. do Projeto.
Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica-
dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in-
suscetíveis de graça, indulto ou anistia".
E'mantida a parte final do dispositivo.
Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de
número 2p00199-8.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes
parágrafos:
Art. 31 -
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de infração
cometida fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processo e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade
do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32
do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de-
putados estaduais e prefeitos.
A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias
do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem
não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores,
mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da
representação popular.
A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento,
contrariando o princípio de concisão que deve predominar no
texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es
tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à
empregada para os parlamentares federais e estaduais.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com
a seguinte redação:
é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais
de Contas, aplicam-se as disposições contidas no
inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos
parágrafos dos artigos 156 e 157 desta
Constituição. | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio
da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa-
rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri-
bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci-
so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos
156 e 157...".
O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar
ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas
prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do
Ministério Público Judiciário".
Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos
termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a
saber:
I - o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público Militar;
III - o Ministério Público do Trabalho;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios; e
V - o Ministério Público dos Estados.
Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo
especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do
próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis
algumas das disposições referidas pelo eminente Autor.
Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no
caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a
composição da Corte de Contas obedece a critérios
específicos, em que, a exemplo de outros tribunais
superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art.
114.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 237
O art. 237 do Projeto de Constituição (A) -
novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço e garantido o
reajustamento para a preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício, obedecido as seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho
rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre
ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta anos para o homem e
cinquenta anos para a mulher;
d) por invalidez;
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a
contagem recíproca do tempo de serviço, na
administração pública ou na atividade privada
rural ou urbana.
§ 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos
regimes contributivos terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o direito adquirido.
§ 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos
desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às
donas-de-casa, que deverão contribuir para a
seguraidade social.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às
entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | Parecer: | Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda
modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para
estabelecer, em suma, o seguinte:
a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior
renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos
percebidos quando da concessão do benefício;
b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após
trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para
a mulher; e
c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos
para o homem e 50 para a mulher.
Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela
rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se
aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência
Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a
correspoder à sua última renumeração.
O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas
mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre
o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso
reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que
constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de
previdência social.
Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos
(Projeto A)
O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. São servidores militares federais os
integrantes das Forças Armadas e estaduais os das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 1o. As patentes, com as prerrogativas, os
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos e uniformes militares.
§ 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas
são outorgadas pelo Presidente da República e as
dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.
§ 3o. O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
§ 4o. O militar da ativa que aceitar cargo,
emprego ou função pública temporária, não eletiva,
ainda que da administração indireta, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de
serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva. Depois de dois anos
de afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a inatividade.
§ 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e
a greve.
§ 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o
posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
tribunal militar de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial em tempo de
guerra.
§ 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou
militar a pena restritiva da liberdade individual
superior a dois anos, por sentença condenatória
transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 9o. A lei disporá sobre os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade.
é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este
artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art.
48.
é 11 Os vencimentos dos servidores militares são
irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações
o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o..
As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis-
tinguir os servidores militares federais e estaduais. São
considerados federais os integrantes das forças armadas e
estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros
militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a
corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do
projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros.
O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as
patentes dos oficiais das forças armadas são outorga-
das pelo Presidente da República e as dos oficiais das
polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos
governadores das entidades estatais a que estão vinculados.
Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci-
plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições
de transferência para a inatividade.
No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de
vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos
militares.
A emenda não introduz alterações de monta quanto aos
objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco-
mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 o seguinte Parágrafo
3o., renumerando-se os demais: - Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
"A apuração das eleições se fará através de
computadores, salvo em localidades que não
apresentem condições mínimas". | | | Parecer: | Objetiva a r. Emenda que na Constituição se disponha que
a apuração de eleições "se fará através de computadores, sal-
vo em localidades que não apresentem condições mínimas". A
matéria se inscreve na esfera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II, do Artigo 229 do
Substitutivo do Projeto de Constituição a redação
seguinte:
.....II - Aposentadoria por tempo de serviço,
observadas as peculiaridades de cada Região de
acordo com a lei. | | | Parecer: | A autora desta emenda propõe que, ao se dispor sobre a
aposentadoria por tempo de serviço, sejam observadas as pecu-
liaridades de cada Região.
Em sua justificação, a autora alega que a expectativa de
vida não é a mesma nas diversas Regiões do País.
Entendemos que, se tivéssemos, realmente, de estabele-
cer, no plano previdenciário, diferenças de tratamento, em
razão dos fundamentos acima assinalados, deveriamos, então,
ser mais abrangentes e não nos limitarmos, exclusivamente, à
aposentadoria por tempo de serviço.
Por considerarmos, pois, discriminatória e injusta a
presente emenda, opinamos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a
seguinte redação:
"É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade informações e recursos técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito. É vedado todo o tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público ou
de entidades privadas." | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda No. 2P 00285-4. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 263, o seguinte
parágrafo 3o.:
"Não será permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível apneas nos casos de
estupro, gravidez de alto risco e má formação
fetal que possa levar a uma vida vegetativa". | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao § 3o. do Artigo 263 visa
a proibir o aborto como método de planejamento familiar.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00070-3. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, o seguinte dispositivo:
Art. . É criada uma comissão composta de
nove membros, sendo três do Poder Legislativo,
três do Poder Judiciário e três do Poder
Executivo, para promover as comemorações do
centenário da proclamação da República e da
promulgação da primeira Carta republicana do País,
podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atribuições a comissão promoverá estudos, debates
e avaliações sobre a evolução política, social,
econômica e cultura do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com
instituições públicas e privadas que desejem
participar do evento. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem-
bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi-
vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama-
ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi-
cana do País.
No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo-
veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política
social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições pú-
blicas e privadas que desejem participar do evento.
Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons-
titucional, tendo em vista a importância do evento centená-
rio.
Pela aprovação, portanto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 47, das Disposições
transitórias, a seguinte redação:
Artigo 47 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de
serviço na Administração Direta, nas Autarquias e
nas Fundações instituídas ou mantidas pelo poder
Público.
Parágrafo único - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encotrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a última parte do "Caput" do
Artigo 233, que diz: "...e garantindo-lhes o
direito à vida, mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, ser adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 14, parágrafo 1o.,
Inciso II, a alínea "C", que diz o seguinte:
"os maiores de dezesseis anos e menores de
dezoito anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete Conselheiros." | | | Parecer: | A fim de assegurar a uniformidade na composição dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, somos pela manutenção do texto
do Projeto B.
A regra constante do Projeto é salutar. Se o Tribunal de
Contas da União será composto de onze Ministros, nada reco-
menda que os Tribunais dos Estados possam contar com mais de
sete membros.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - 4o. do Art. 131
Suprimir a expressão "... e da gradução das
praças" do § 4o. do Art. 131, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 131 ...................................
.............................................
4o. - Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso III do Art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 60 ....................................
............................................
III - em caso de morte, pensão à viúva ou
companheira ou dependente, de forma proporcional,
de valor igual à do inciso anterior; | | | Parecer: | A emenda merece acatamento. Proteje os dependentes conce-
dendo-lhes proporcionalmente o valor da pensão e evitando a
multiplicação de valores integrais para todos.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 150
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o
texto do § 4o. do Art. 150, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 150 ..................................
............................................
§ 4o. às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, a apuração de
infrações penais comuns, e as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | Em resumo a proposição do ilustre autora pretende dotar
de maior precisão de linguagem jurídica à norma inscrita no
parágrafo 4o. do Projeto de Constituição B.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131
Suprimir as expressões "... nos Estados em
que o efetivo da polícia militar seja superior a
vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 131 ..................................
............................................
§ 3o. A lei estadual poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça
Militar. | | | Parecer: | A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri-
tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi-
ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con-
tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar,
deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria-
ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto
do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal
critério, não consulta o intersse público, favorecendo a
coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com
número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e,
assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante,
incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário,
vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu-
nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi-
ciais, com competência plena.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, § 1o..
Suprima-se, do art. 180, o § 1o.: "A lei
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incoporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Além da preocupação com as distorções setoriais, compete
ao Estado, através da política de planejamento, superar os
desequilíbrios regionais, daí a necessidade de compatibili-
zar, nos planos nacionais, os planos regionais de desenvolvi-
mento.
Por estes motivos, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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