ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27574 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 90, § 2o.
Substitua-se no § 2o. do Art. 90 do
Substitutivo do Relator a expressão "um quinto"
por "um décimo". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27575 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, Inciso XV.
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 do
Substitutivo do Relator a expressão "examinar"
pela expressão "referendar". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27576 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 77.
Inclua-se no Art. 77 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - aprovar previamente:
a) a implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
b) a concessão de linhas de transporte aéreo,
e marítimo, vedado o monopólio." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27577 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 76.
Inclua-se no Art. 76 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - limites globais e condições para
as operações de crédito externo e interno da
União, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal;
"Inciso... - limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno."" | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27677 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V, do
Relator
Inclua-se onde couber
"Art. ... - O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade."
"Art. ... - Os juízes que procastinarem a
decisão dos processos além dos prazos previstos em
lei perderão o cargo." | | | Parecer: | A Emenda do PC do B transfere as despesas do usuário,ainda
que rico, para a coletividade, notoriamente pobre. Como os
pobres já têm, por lei ordinária, assegurada a gratuidade, a
Emenda só beneficia os ricos.
Como são atribuídos, a cada juíz, milhares de processos,
acima de sua capacidade, todos os magistrados perderão seus
cargos, se for aprovada a Emenda.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27683 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Relator.
Inclua-se onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre aorganização,
a competência e o processo da Justiça Agrária
e a situação do Ministério Público,observados
os princípios desta Constituição e os seguintes.
I - Compete à Justiça Agrária:
a) Julgar as lides referentes à propriedade,
à posse, a titulação e a utilização da terra
rural:
b) Zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à função social da propriedade agrária, do
respeito à função social da propriedade
territorial rural e a progressiva realização da
reforma agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade,
rapidez e oralidade.
III - Enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27718 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - São confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, diplapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Embora válida a argumentação do autor da prositura a ma-
téria é do âmbito da legislação ordinária, não cabendo elevá-
-la à categoria de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | TITULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Aplica-se o disposto no § 4o. do
artigo 6o., da Constituição Federal a todos os
atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
do Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de
1964. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29467 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
I - .......................................
...........................................
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social
com a participação efetiva em todas as suas fases,
dos diversos segmentos políticos, sociais e dos
vários níveis de Governo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29468 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafos 3o. e 4o., do
Artigo 228, no Capítulo da Ordem Econômica e
Financeira, o seguinte texto, renumerando-se os
demais.
Artigo 228 - ...............................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. - A exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa privada.
§ 4o. - Lei especial editada até 180 dias
após a promulgação desta Constituição definirá
prazos e processo de desativação do parque gráfico
hoje existente no serviço público.
§ 5o. - ...................................- | | | Parecer: | Privatização de setor da economia melhor se adequa a pro-
grama de governo do que ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29789 APROVADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI- Fiscalizar a aplicaçãodos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29790 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30006 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 31, inciso XIII, inclua-se:
"organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal"
Ao artigo 194, inclua-se o inciso VI:
"VI - "polícia rodoviária federal" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30007 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao inciso I, § 8o., do artigo 209, inclua-se
a seguinte alínea:
"a) incidirá também sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma mesma pessoa, física
ou jurídica, e situadas em um mesmo imóvel." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as
operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per-
tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em
um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I).
Justifica que visa a atender relevante interesse da mai-
oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na
reunião de 18/08/87 em Brasília.
Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos-
ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô-
mico igual aos fenômenos.
Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo
invocado mas não acolhe a pretensão. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31512 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a"" do Artigo 265 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
"a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher;" | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32524 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para
a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
............................................
§ 7o. - O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32525 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13,
pela seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Não podem candidatar-se para
quaisquer cargos eletivos durante os seus
mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. | | | Parecer: | A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele-
tivos executivos durante o exercício do mandato.
Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde
que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do
pleito.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32526 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13.
Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por
enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades.
Pela rejeição. | |
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