ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. - Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal."
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - Exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amzônia Legal.
§ 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de
que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao
Patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra insuficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através da cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município para a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios
de produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra.
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato ou a ele associado, na ocupação de terras
públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantia de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informação de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios destinarão parcela das
respectivas receitas orçamentárias para
constituição do Fundo de Recuperação Social,
visando atender a planos e programas de
assistência às populações carentes".
Parágrafo - "O Fundo de que trata o caput
deste artigo será regulado em lei complementar que
disporá sobre a elaboração dos planos e programas
de aplicação dos recursos que o integram, sobre os
encargos da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios com o seu custeio e
critérios da respectiva fixação, sobre a
administração, da qual participarão representantes
dos beneficiários." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão não menos que
quinze por cento de sua renda tributária em
programas saúde pública". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. ... Serão destinados anualmente 8%
(oito por cento) do Orçamento da União para
programas de desenvolvimento da Região Amazônica". | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a
seguinte redação:
XXVI - os servidores públicos civis e
militares, terão computado, quando da
aposentadoria ou transferência para a inatividade,
o tempo de serviço público federal, estadual ou
municipal. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18578 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa à organização do Estados o
seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber:
"Art. Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal.
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amazônia Legal.
§ 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal,
de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra suficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através de cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município par a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de
produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra;
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato estrangeiro ou a ele associado, na
ocupação de terras públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantias de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informações de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | a matéria proposta para inclusão na constituição federal é
imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18584 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na parte
relativa ao sistema tributário, o seguinte
dispositivo, na Seção I, do Capítulo I, do Título
VII, onde couber:
"Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão não menos que quinze por
cento de sua renda tributária em programas de
saúde pública." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Trnsitórias, o seguinte artigo.
"Art.... Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela Previdência Social à
data de promulgação desta Constituição serão
revistos, a pedido dos interessados, a fim de
readiquirirem a preservação do valor real da data
da respectiva concessão. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p00339-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01503 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art.... Aos atuais aposentados da
Previdência Social ficam assegurados proventos de
aposentadoria integral, a partir da data de
promulgação desta Constituição, devendo formalizar
seus pedidos de revisão, nas agências de origem,
quando o benefício atualmente percebido não tiver
preservado o valor real da data da respectiva
concessão." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01855 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art.
169, integrante do Capítulo III - Da Segurança
Pública -, do Título V, com o seguinte teor:
Art. 169..........................................
§ 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão
na carreira, atendidos os requisitos e exigências
de lei para o recrutamento, mediante concurso
público de provas e títulos, observada na nomeação
a ordem de classificação, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
organização e realização do concurso, em todas as
suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias
militares e corpos de bombeiros militares aplicam-
se vedações e se assegura o regime jurídico de
remuneração previstos para o Ministério Público,
correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada através da legislação
ordinária.
Somos, pois, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01425 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 120 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão do § 2o. do art.
120 do projeto oriundo do 1o. Turno. Alega o ilustrado autor
que o dispositivo fere o princípio da separação dos poderes,
quanto cria conflito de atribuições entre a Justiça do Traba-
lho e o Poder Legislativo.
As ponderações do Constituinte são percucientes e funda-
das, entretanto, devemos alertar que, desde a aprovação por
esta Relatoria da Emenda 2T01633-6, o dispositivo ficou apri-
morado e deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
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