ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Estados, dê-se, ao é1o. do artigo 20 na Seção do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. ......................................
§ 1o. O Ministério Público Estadual será
único, com a absorção dos membros de todos os seus
segmentos, e oficiará perante o Poder Judiciário e
os Tribunais de Contas dos Estados e dos
Municípios ou órgãos equivalentes." | | | Parecer: | Acolhida, é adicionada ao parágrafo 1o. do artigo 20 a
expressão: "com a absorção dos membros de todos os seus seg-
mentos". | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Estados o seguinte artigo, com o no. 28,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 28. As eleições nos Estados criados por
esta lei serão realizadas a 15 de novembro de
1988, empossando-se os eleitos no dia imediato ao
do término do mandato dos respectivos
Governadores.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos Estados de Roraima e Amapá." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. 22.....................................
............................................
é 2 O Poder Executivo designará para capital
do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro geográfico da
área abrangida." | | | Parecer: | Parecer cotrário. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV, nova redação para os artigos
19, 20 e 21:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Microrregiões e Áreas
Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento e programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano.
§ 1o. Leis complementares estaduais definirão
os critérios básicos para estabelecimento de
Microrregiões e de Áreas Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos e interesse metropolitano e
microrregional.
Art. 20. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas
Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de
integração especial e setorial no que diz respeito
à sua localização e operação.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos
pelas leis complementares.
Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e
terão sua competência definida em lei complementar
estadual assegurada a participação majoritária dos
Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na
Microrregião.
No Capítulo IV, suprima-se o art. 19."
No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação:
"Art. 20. Os Municípios e Estados poderão
firmar convênios estabelecendo Áreas
Metropolitanas, sendo facultado à União
participar."
No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único
do art. 21:
"Art. 21. ..................................
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida
pelo convênio respectivo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0149-1
AUTOR: Constituinte Mauro Miranda
Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C
0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda
substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização
das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação
estadual.
Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos
mais conveniente a redação do anteprojeto com o
aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do
eminente Constituinte Max Rosennann. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0150-4
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art.
18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para
aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que
confundir processo especial com processo privilegiado. No
caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser
qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do
anteprojeto. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. III, altera-se a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. As atribuições do Município são:
I - "atenção à saúde, pelo menos a primária".
No art. 9o. do cap. III, surpima-se o
seguinte:
"Art. 9o., § 1o.
VII - "para fins de publicidade e propaganda"
Altera-se a redação de IV do § 2o.:
§ 2o. ......................................
IV - "manter o ensino, ao menos o de primeiro
grau."
Altera-se a redação de VI, D, do § 2o. do
art. 9o.:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. ......................................
VI ..........................................
d) "tráfego, trânsito e estacionamento nas
vias públicas municipais."
Suprima-se o - 4o. do artigo 9o.: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0151-2
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, em face das seguintes razões:
a) no caso da alteração pretendida para o art. 9o., inciso
I, porque o próprio art. 9o., no seu § 1o., inciso I,
alínea i, já trata da "atenção primária à saúde" e, "data
venia", o faz com melhor redação, pois o uso da expressão
"pelo menos a primária", como propõe a emenda sob exame,
aumentaria os encargos municipais nessa área, o que não é
conveniente;
b) na hipótese da supressão das expressões "para fins de
publicidade e propaganda" constantes do art. 9o, § 1o.,
inciso VII, de vez que não houve qualquer justificativa
do autor da emenda que nos permita entender o alcance da
alteração pretendida;
c) no que tange à modificação redacional do inciso IV do §
2o. do art. 9o. porque a redação proposta pela emenda
levaria os Municípios a se envolverem com o ensino de
segundo e terceiro graus, o que não é conveniente;
d) no que se refere à modificação redacional proposta para
o art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea d, porque esse
dispositivo já mereceu nova redação em consequência do
acolhimento de outra emenda apreciada anteriormente;
e) finalmente, no que pertine à redação proposta para o
art. 5o., caput, do anteprojeto, em face de motivações já
expendidas em relação a outras emendas apresentadas no
mesmo sentido. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 5o.:
"O Município será criado por lei estadual,
obedecidos requisitos mínimos e forma prevista em
lei complementar estadual". | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0152-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Conforme já demonstramos no exame de
emendas, propostas nesse sentido, o Município, sendo novo
membro da Federação, os requisitos para sua criação devem
constar de Lei Complementar Nacional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. III, art. 13, suprima-se o § 1o.
Cap. III, art. 14, dê-se nova redação ao §
1o.:
Art. 14 ....................................
§ 1o. "As alíquotas dos impostos municipais
serão estabelecidas por lei municipal, devendo os
aumentos ter por teto máximo a variação real do
salário mínimo." - Constiuinte Mauro Miranda. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0153-9
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 13 visa estabeler, a
nível nacional, tendo em vista um mínimo de harmonização de
critérios, enquanto não se consolide o envolvimento e o exato
alcance da contribuição de custeio, prevista no inciso II.
Além da utilidade de se aclararem os contornos desse novo
tributo, que sem dúvida se constituirá em importante fonte de
recursos para os Municípios, há ainda a necessidade de se
prevenirem controvérsias fiscais que poderiam surgir
exatamente pela falta de experiência com sua utilização.
Quanto à limitação prevista no art. 14, § 1o., é julgada
necessária para evitar possíveis abusos do fisco municipal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 11, alterar a redução dos §§ 1o. e
2o.
No § 1o., incluir, ao final "após previa
aprovação da Assembléia Legislativa ou do
Congresso Nacional".
No § 2o., excluir: "que será submetido à
apreciação da Assembléia Legislativo do Estado ou
do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do
prazo de cinco dias". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0154-7
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante da intervenção nos Municípios, não atende
à imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa
natureza. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 9o., alterar a redução de:
§ 1o. ......................................
Inciso IV - "Planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive quanto ao parcelamento e
controle do uso do solo urbano e da utilização de
vias e logradouros públicos".
Inciso V - "Regular as atividades de
comércio, indústria e serviços, quanto à
localização, horário e condições de instalação e
execução, através dos mecanismos de licenciamento
e controle."
Inciso VI - Suprimir. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0155-5
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Prejudicada. Os objetivos da presente emenda, que devem
ser elogiados, já foram alcançados com o acolhimento de
outras emendas já apreciadas anteriormente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redução do art. 1o., excluindo a
expressão"... da União Federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0156-3
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acohlimento. A redação do art. 1o., "caput", do
anteprojeto, não arrepia nenhum conceito teórico ou princípio
doutrinário, ao incluir a União Federal como ente federativo.
Nesse ponto, cuja forma redacional é semelhante à que foi
adotada pela Comissão Affonso Arinos, não encontramos nenhum
motivo para alteração. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 13, inciso 1:
"Contribuição de melhoria, arredada dos
proprietários de imóveis sujeitos a valorização
por obras públicas, que terá por limite máximo o
valor das obras e, por limite individual, a
parcela resultante da divisão daquele pelo número
de unidades beneficiadas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0157-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Na redação do anteprojeto, ficam
resguardados os contribuintes contra possíveis excessos
fiscais. O custeio de obras através da contribuição de
melhoria é perfeitamente exequível, em todos níveis -
federal, estadual ou municipal - desde que haja empenho do
poder público em administrá-la corretamente. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 9o., § 2o., incluir, ao final, a
expressão "e regular o abastecimento. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0158-0
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A enumeração do art. 9o., § 2o., é
exemplificativa, compreendendo, pois, outras atribuições,
cujo arrolamento não seria de boa técnica legislativa, ainda
mais tendo em vista a regra do § 3o. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. III, dê-se nova redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, não podendo exceder 70% dos
subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos
Deputados, respectivamente, no Estado."
Inclua-se parágrafo único no art. 8o.:
Parágrafo único. Os reajustes não poderão
exceder aos concedidos aos funcionários públicos
municipais de administração direta. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0159-8
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, quanto à modificação proposta para o
art. 8o., "caput", do anteprojeto porque implica num sistema
de vinculação que não deve ser estimulado, bem como em face
de a matéria, conforme estabelece o anteprojeto, ser mais
própria para um tratamento em normas gerais fixadas por lei
complementar estadual.
Porém, no que tange ao aditivo oferecido sob a forma de
parágrafo único desse mesmo artigo, devemos considerar a
emenda prejudicada em decorrência da submenda substitutiva
que apresentamos no acolhimento da emenda no. 0001-0, de
autoria do Constituinte Mello Reis, pois dispõe no mesmo
sentido. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. II, altera-se a redação do art. 4a.
para:
"Cada Estado e a União participarão da
administração dos órgãos de desenvolvimento
regional, mediante a designação de um membro por
Estado e um da União, para membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0160-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. No art. 4o. do anteprojeto trata-se
da representação paritária no Conselho dos órgãos "federais"
de desenvolvimento regional. A prevalência pretendida não se
justifica, uma vez que esses órgãos pertencem à administração
federal e, portanto, já será uma grande conquista o
equilíbrio na tomada de decisões proposta na redação
original. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o Cap. II, do art. 2o. ao 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0161-0
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A supressão dos arts. 2o. ao 4o. do
anteprojeto, com todo o respeito e a consideração devidos ao
ilustre Constituinte, é incabível, pois levaria à eliminação
do tratamento Constitucional dado às Regiões.
É certo que, em sua justificativa, o autor da emenda
fundamenta-se na existência de outra emenda da sua lavra, que
tomou o no. 2C 0163-6, na qual os agrupamentos regionais
serão objeto, única e exclusivamente, de tratamento em
convênios.
Esse enfoque, como melhor veremos no exame da emenda no.
2C 0163-6, não condiz com a importância que devem assumir as
regiões de desenvolvimento e contraria os interesses da
grande maioria dos Estados, pelo menos, os do Norte, Nordeste
e Centro-Oeste. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. II, acrescente-se ao art. 4o.:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
maioria dos membros do colegiado..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0162-8
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões que foram
expendidas na apreciação da emenda no. 2C 0160-1. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO,
INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL,
INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. I, art. 1, § 1o., suprima-se a expressão
"para a execução das suas leis, serviços e
decisões".
Nova redação para o § 2o. do art. 1o., Cap.
I:
"Os Estados podem agrupar-se em regiões e os
Municípios em microrregiões e áreas
metropolitanas, obedecidos os requisitos
estabelecidos em convênios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0163-6
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A especificação teleológica do
preceito é, no caso do § 1o. do art. 1o., benéfica e
conveniente.
Ao lado disso, no que pertine à redação proposta para o §
2o. do art. 1o. do anteprojeto, devemos anotar que a formação
das Regiões e das áreas metropolitanas pela via exclusiva de
convênio retirará desses entes constitucionais não
integrantes da Federação toda a força e a importância que
hoje lhes deve ser atribuída para melhor democratização do
País.
Como já demonstrou em inúmeros trabalhos o douto Prof.
Paulo Bonavides a descentralização é um dos mais eficazes
instrumentos da democracia. Em consequência, se deixarmos ao
livre arbítrio dos Estados e dos Municípios a formação das
Regiões de Desenvolvimento e das Àreas Metropolitanas,
estaremos permitindo que os localismos políticos ou as
oligarquias estaduais impeçam o surgimento desses entes. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
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