ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14835 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | O Parágrafo Único do art. 376 passa a ter
esta redação:
Art. 376
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, é obrigatório no currículo
escolar das escolas, publicas e privadas, de
primeiro e de segundo graus. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16798 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 309
Acrescente-se ao art. 309 o parágrafo único,
nos seguintes termos:
Art. 309 -
Parágrafo único - No aproveitamento
hidroenergético, é obrigatória a implementação
simultânea das obras de transposição de desníveis
de forma a garantir a navegação fluvial existente
e permitir uma possível navegação fluvial futura,
sendo de responsabilidade das empresas de energia
a execução e o custeio do conjunto total das
obras. | | | Parecer: | A matéria da Emenda apresentada é típica de legislação ordi-
nária: por essa razão somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16830 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f", inciso VII, do Art. 12, a
seguinte redação:
f) "Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16832 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do § 1o., do Art. 162 a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um Parágrafo Segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas".
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma Secretaria conforme disposto em lei". | | | Parecer: | A emenda conflita com a sitemática geral do Projeto
de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16833 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dar ao texto do Art. 20, a seguinte redação:
"Art. 20 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e
naturalizados".
"Parágrafo Único - São privativos de
brasileiros natos os cargos de Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da
União, Procurarador-Geral da República, Senador,
Deputado Federal, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e de
Território e seus substitutos, os de Embaixador e
os das carreiras de Diplomata, de Oficial da
Marinha, do Exército e da Aeronaútica. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 20 do Projeto de Consttituição um pará-
grafo único, onde se apresenta uma longa lista de cargos pri-
vativos de brasileiros natos. Em nosso entender o elenco con-
tradiz a opinião majoritária de nosso país, que se formou à
custa da imigração e dos brasileiros naturalizados. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16836 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao que fora capitulado do
inciso II, do art. 476, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, relativo à
concessão de importância adicional correspondente
ao vencimento de 2o. Tenente das Forças Armadas,
aos Ex-Combatentes:
"Art. 476
I
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço publico e privado. | | | Parecer: | Tantos são as emendas de cunho excessivamente paternalis-
ta, que a presente proposta nos surpreende.
Com efeito, ao pretender suprimir a vantagem adicional de
vencimento correspondente a 2o. tenente das Forças Armadas, a
emenda não conta com a nossa simpatia. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16839 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao art. 307 com
a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | Parecer: | A questão sobre minerais estratégicos deve ser objeto de lei
ordinária e compatibilizada com uma Política Mineral a longo
prazo para o País. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16840 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Projeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12
VIII
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso as referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16843 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir a letra "b", incisco VIII, do art.
12. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16848 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se à alíena "a" do inciso XXIV do
Art. 54, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16849 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95 - Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas.
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da atiova, da reserva e
aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e unformes militares.
§ 2o. - O oficial das ForÇas Armadas sÓ
perderÁ o posto e a patente por sentenÇa
condenatÓria, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indÍgno do
oficialato, ou com ele incompatÍvel, por decisÃo
de Tribunal Militar de carÁter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O Militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eleitvo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nesssa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto receber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | os pormenores regulamentares ora sugeridos deverão constituir
objeto de lei, não cabendo sua menção neste local. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16853 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17053 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão,não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17055 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o. - Acrescentar à redação o seguinte:
A República Federativa do Brasil é
constituída sob regime reprsentativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
Inciso IV - Suprimir a expressão.
Ressalvado o estado de sítio e o estado de
defesa;
Art. 5o. inciso II - Suprimir a expressão.
Das políticas de procedimentos e dos projetos
e ações para o desenvolvimento econômico e social,
cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
TEXTOS SUGERIDOS
Inciso III
Empreender a erradicação da pobreza de modo
que todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente;
Inciso IV - Favorecer o sentido social da
liberdade.
Inciso V - Promover a justiça social.
Art. 6o. - Inciso I - TEXTO SUGERIDO
Garantir a independência nacional.
Inciso III - Suprimir na íntegra.
Art. 9o. - Modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
Nas relações internacionais o Brasil
observará os princípios constantes das declarações
internacionais de direito, respeitada a
inviolabilidade dos seguintes princípios
estabelecidos por esta constituição.
Art.10 - Modifique-se dando ao mesmo a seguin
te redação:
Defende o Brasil - o seguinte:
I - Codificação progressiva do direito
internacional e formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória.
II - Instauração de uma ordem econômica justa
e equitativa com a abolição de todas as formas de
dominação de um estado por outro:
Inciso VI - Suprimir o seguinte:
Com vistas a criação de uma ordem
internacional. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19641 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se do Projeto de Constituição o
contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre-
sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca-
bal. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19643 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO
CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
AUTÔNOMOS
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e
Vice-Governadores do Distrito Federal e dos
territórios Autônomos, coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos poderes
Legislativos e Executivos.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuídos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 71 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19644 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 476 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, na
parte relativca às Disposições Transitórias, a
redação seguinte:
"Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou da Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou
vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são
assegurados os seguinte direitos": | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e
precisa.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19645 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo a ser numerado como
art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e
seguintes:
e altere-se a redação do atual art. 478, nos
termos que se seguem:
"Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372".
"Art. 478 -
§ 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
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