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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (201)
Banco
expandEMEN (201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (95)
PFL (56)
PDS (25)
PDC (8)
PDT (8)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (5)
AL (3)
AM (4)
BA (14)
CE (19)
DF (2)
GO (9)
MA (5)
MG (12)
MT (3)
PA (13)
PB (5)
PE (9)
PI (4)
PR (11)
RJ (21)
RN (3)
RO (1)
RR (8)
RS (7)
SC (14)
SE (2)
SP (27)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo: Art. 237 Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7, aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente. A redução ora pretendida pela presente emenda para cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos, parece-nos demasiada e descabida. Pela rejeição da emenda. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o. Texto Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten- de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di- ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi- tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica- ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza- dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in- termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa- tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em- prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro- tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a expressão sistema único de saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização pela expressão sistema unificado de saúde. 
 Parecer:  Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu - são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé- dicos. Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta comum - a saúde do brasileiro. Aliás, a questão é tão - somente de impressões particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar - são dicionarizadas como sinônimas. pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias. Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu incisoII, da forma que se segue: "Art. 20 I - II - aposentadoria ou pensão com proventos integrais correspondentes ao de Segundo Tenente das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de serviço, se funcionário público da Administração Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção Social, sem prejuízo de direitos adquiridos. III - IV - V - Parágrafo único - o ex-combatente já reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou proventos inferiores ao previsto no inciso II deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com - batente. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00742-2. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 263 § 4o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, sem infringir o princípio de proteção à vida desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção. Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá- tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten- ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do filho. Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção. Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que considera a matéria afeta à legislação ordinária. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do projeto de Constituição (A). Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 7o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair. 
 Parecer:  A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra- fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus bens ". A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di- reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re- cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi- nitiva. A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao Brasil. Pela rejeição, portanto. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56: "Art. 55 - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." 
 Parecer:  A emenda, modificando a redação proposta para o parágra- fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses- senta Deputados) para a representação popular dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas o limite mínimo (oito Deputados). Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu- tados" (na verdade são 511) para representar uma população sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ- mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa- da em 435 membros. O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total de Deputados, face ao nosso crescimento populacional. A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7, que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa- ção de um número total de membros da Câmara. Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a seguinte redação: "IV - exigir, para instalação de obras ou atividade potencialmente causadoras de siginificativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo poder público, consultada a comunidade diretamente interessada na forma da lei."" 
 Parecer:  Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo 1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte- ressada na forma da lei". Em nosso entendimento, a redação original permite que sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará- grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi- nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve decidir acerca da adequação do mencionado estudo. De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as- pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à imediata aplicação do preceito constitucional. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre aposentadoria e pensões ou outros proventos recebidos em função da inatividade." 
 Parecer:  O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social da incidência de qualquer tipo de imposto. A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente, seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin- cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven- cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio- ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile- giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas, isentos de todo e qualquer tipo de tributo. Pela rejeição da presente emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título VI, das Limitações do Poder de Tributar: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo"". 
 Parecer:  Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber até vinte vezes o valor do salário mínimo. A não incidência proposta criaria privilégio para determinada categoria de contribuintes, o que se choca com a estrutura tributária proposta. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do Art. 178, reordenando-se as alíneas: "b) proventos de aposentadorias e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário- mínimo."" 
 Parecer:  Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen- sionista. Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá- ria proposta. Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su- pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis- sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen- temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni- mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego- gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito. A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve, contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa- larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento) da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, para aplicação em obras de regularização do Rio São Franciscoe de seus afluentes."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 189 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 189. § 2o. A união e os Estados repassarão automaticamente no ato do recolhimento as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios. 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta parágrafo ao artigo 189 do Projeto, para determinar que a União e os Estados repassem automaticamente, no ato do recolhimento, as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios, sob o argumento de que os atrasos hoje verificados em tais transferências, na forma de quotas, acarretam, pela desvalo- rização, a corrosão dos valores correspondentes. Em primeiro lugar, deve-se considerar que a arrecadação dos impostos estaduais e federais é efetuada, em regra geral, pela rede bancária autorizada, que, caso acolhida a Emenda, ficaria responsável pelos cálculos do repasse automático pretendido, dificultando e sobrecarregando as atividades de conferência, controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados. Além disso, impediria que as transferências intergoverna- mentais de recursos operassem em favor da eliminação, ou pelo menos redução, das desigualdades intermunicipais e regionais na distribuição da renda nacional, que é um dos objetivos do Sistema Tributário proposto. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 52 Acrescente-se ao Art. 52 o parágrafo 2o. § 2o. As associações micro-regionais homogêneas são entidades reconhecidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento das necessidades dos municípios a elas pertencentes. 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo inserir no texto constitucio- nal as associações micro-regionais, como entidaddes reconhe- cidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento. O acolhimento da proposta sob exame inviabiliza,em nosso entender, a sistemática de discriminação de renda, nos termos estabelecidos no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. Re- gistre-se, por oportuno, que o procedimento adotado na repar- tição dos recursos tributários expressa amplo consenso entre os Constituintes. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 178 Acrescente-se à letra c do ítem II: as micro- empresas definidas em lei. 
 Parecer:  Quer a Emenda incluir na letra "C" do ítem II do Artigo 178 a expressão "as micro-empresas definidas em lei". A medida conferiria imunidade tributária em vez do tratamento especial concedido às micro-empresas. Entendemos ser incabível a imunidade proposta, por caber à lei ordinária o tratamento especial mencionado. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 33 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 33 § 2o. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição do ilus- tre Constituinte está adequadamente consubstânciada no artigo 32, item II do Projeto de Constituição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 44 - ... § 8o. - É garantida a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou semelhados, e também aos das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição. Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser- vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri- to de preservar as diferenças de carater individual ou quan- to ao local de trabalho. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: Art.212 - ::: Parágrafo Único: O limite de faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional. 
 Parecer:  A definição de limites de Faturamento, como pretende a emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re- presenta matéria Constitucional. Além do mais, a estipulação de um limite único, com a- brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re- gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com- prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de- senvolvimento desse setor. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar ao artigo 95 a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites da Constituição: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central; III - nomear, observado o disposto no artigo 87, os ministros do Tribunal de Constas da União; IV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral de União; V - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VI - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta Constituição; VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; VIII - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; IX - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; X - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XII - celebrar tratad os, convenções e atos internacionais, com o referendo do Congresso Nacional; XIII - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou com o seu referendo, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XIV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do Congresso Nacional; XV - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais; XVII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - enviar mensagem ao Congresso Naiconal, ou qualquer de suas Casas; XX - decretar o estado de defesa, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e submetê-lo ao Congresso Nacional; XXI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Congresso da República e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para decretar o estado de sítio; XXII - decretar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XXIII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - conceder indulto ou graça; XXV - exercer a direção da política de guerra e a escolha dos comandos-chefes; XXVI - exercer a direção superior da administraçã o federal; XXVII - elaborar o programa de governo e submetê-lo à aprovação da Câmara dos Deputados; XXVIII - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvlovimento, submetendo-os ao Congresso Nacional. XXIX - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; XXX - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos; XXXI - prestar contas, anualmente, ao Congrasso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXXII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXXIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXXIV - conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de radiofifusão e de televisão; XXXV - comparecer regulamente ao Congresso Nacional ou a suas Casas, e participar das respectivas sessões, na forma regimental; XXXVI - exercer outrar atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo 1 - É facultado ao Presidente da República comparecer ao Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas importantes ou para manifestações políticas relevantes. Parágrafo 2 - O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens XVII, XXIV, XXXI e XXXII deste artigo aos ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações. Com fundamento no artigo 23, é 2, do Regimento Interno e aprovação da nova redação do artigo 95, agora proposta, importa na manutenção do artigo III, que entretanto receberia dois artigos complementares: Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Adminstração Federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgandas pelo Presidente da República. Art. Os Ministros estão sujeitos a moção de censura por parte da Câmara dos Deputados. Parágrafo 1 - A moção de censura dependerá de iniciativa subscrita por ao menos um quinto dos membros da Câmara dos Deputados. Parágrafo 2 - Apresentada a moção de censura, não será ela posta em discussão antes de três dias após sua apresentação. Parágrafo 3 - A aprovação da moção de censura será decidida pela maioria absoluta de seus membros. Parágrafo 4 - A Câmara poderá ainda decidir, por voto de dois terços de seus membros, que a moção de censura acarrete a exoneração do ministro; que deverá ser efetivada pelo Presidente da República no prazo máximo de 3 dias. Parágrafo 5 - A moção de censura poderá ser apresentada três meses após a nomeação do ministro. Parágrafo 6 - Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra, contra o mesmo ministro, pelo prazo de um ano. Parágrafo 7 - As moções de censura podem ser apresentadas contra um ministro ou vários, ao mesm o tempo. Também com fundamento no artigo 23, é 2 do Regimento Interno, a aprovação da nova redação do artigo 95, agora proposta, importará na alteração dos seguintes dispositivos Constitucionais: Art.14. Parágrafo 3 (nova redação): "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Ministro do Supremo Federal, e Ministro de Estado, além dos integrantes das carreiras diplomáticas e militar."" Art. 56. Parágrafo 1 (nova redação): "Cada legislatura terá a duração de quatro anos."" Art.59. Item III (nova redação): "autorizar o Presidente da República a se ausentar do país, importando a ausência sem consentimento em perda de cargo."" Item VII (nova redação): "fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República e dos Ministros de Estado;"" Item VIII (nova redação): "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"" Parágrafo Único (nova redação): "O Presidente da República não poderá ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda de mandato, devendo, ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados."" Art. 61. Caput (nova redação): "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto p reviamente determinado, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade."" Art. 64. (nova redação): "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta."" Art. 65. Item I (nova redação): "processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles;"" Item VI (nova redação): "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidade da União, dos Estados e dos Municípios;"" Art. 69. Item I (nova redação) "investido na função de Ministro de Estado, chefe de missão diplomática permenente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital;"" Art. 71. Parágrafo 5 (nova redação): "Cada uma das Casa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro, no ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."" Parágrafo 7 (suprimir). Parágrafo 8 e 9 (remunerar, passando a constituir os novos parágrafos 7 e 8). Art. 75. Caput (nova reda ção): "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma prevista nesta Constituição."" Art. 75. Parágrafo 1 (nova redação): "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a) fixação ou modificação dos efetivos das forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Teritórios; d) servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria da União e normas gerais para a organização do ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; F) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública."" Art. 76. Caput (nova redação): "Em caso de relevância e rugência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias."" Art. 77. Item I (nova redação): "nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República ressalvado o disposto nos Parágrafos 3 e 4 do artigo 195."" Art. 78. Capu t (nova redação): "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presedente da República e dos Tribunais Superiores terá início na Câmara dos Deputados."" Art. 78. Parágrafo 1 (nova redação): "O Presidente da República poderá solicitar rugência para apreciação de projetos de sua iniciativa."" Art. 82. Capt (nova redação): "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, devendo ser solicitada ao Congresso Nacional."" Art. 82. Parágrafo 2 (nova redação): "A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício."" Art. 85. Item I (nova redação): "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;"" Art. 90. Caput (nova redação): "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado."" Art. 92. Parágrafo d1 (passa a ser Parágrafo Único). Parágrafo 2 (uprimir). Art. 98. Item III (suprimir). Itens IV, V, VI e VII (renumerar, passando a constituir os novos itens III, IV, V e VI). Art. 99. Itens I e II (suprimir). Itens III e IV (renumerar, passando a constituir os novos itens I e II). Art. 100. Item III (suprimir). Itens IV, VI e VII (remunerar, passando a constituir os novos itens III, IV, V e VI). Arts. 101 até 110 (suprimir). art. 126. Item I, b (nova redação): "nas infrações penais comuns, o Presidente da República e os Ministros de Estado, os membros do Congresso Nacional, seus pró prios Ministros, o Procurador-Geral da República e os membros do Conselho Nacional de Justiça;"" Art. 126. Item I, d (nova redação): "o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das persoas referidas nas alíneas anteriores; o mandato de segurança, o "habeas data"" e o mandato de injução contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal."" Art. 127. Item II (suprimir). Itens III até X (remunerar, passando a constituir os novos itens II até IX). Art. 159. Caput (nova redação): "Quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes propoções, o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar o estado de defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional."" Art. 184. Parágrafo 5 (nova redação): "Em relação ao imposto de que trata o inciso II, resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. Art. 195. Parágrafo 6 (nova redação): "O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 194, Parágrafo 7 e, se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sanção, será promulgado com lei"". TÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 2 Parágrafo Único (suprimir). 
 Parecer:  A emenda do nobre deputado Maurílio F. Lima adota o ar- tifício regimental de partir do Art. 95, que trata das atri- buições do Presidente da República, para modificar outros ar- tigos da Constituição. Submetido às dificuldades próprias deste artifício, S.Exa. acaba por adotar não um Presidencialismo parlamentari- zado, mas rigorosamente o presidencialismo clássico, uma vez que a moção de censura é alterada para o quorum de 2/3. O quorum de 2/3 inviabiliza, na prática, a moção de censura e a torna um mecanismo meramente decorativo. Existe, além disso, a "falsa" moção de censura, por maioria absoluta. Que tem o efeito de dar "um susto" nos Mi- nistros. Aprovada a moção de censura por maioria absoluta, o Ministro não cai, só leva um susto. Cabendo moção de censura individual, imagine-se o que isso representará em termos de fonte permanente de crises. Ou seja: gera só a crise política, sem o poder de supe- ração de impasse, que é a saída efetiva do Ministro. Além disso, em nossa interpretação, não é matéria corre- lata às atribuições do Presidente, mas sim da Câmara dos De- putados. A valer a artimanha regimental de S.Exa., é possível al- terar todo o Projeto de Constituição a partir do Art. 95, com uma "Reação em cadeia", que pode envolver todos os seus arti- gos". S.Exa. alterou dispositivos autônomos, ferindo a Reso- lução no. 3. No que tange, portanto à tecnicalidade regimental e ao mérito, somos pela rejeição. 
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