ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar
no País, não poderão receber depósitos ou outra
forma de captação de recursos no mercado. | | | Parecer: | A economia brasileira convive há várias décadas com
um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação
preponderante. Há importantes bancos no país que operam no
exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí -
pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a
matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná -
ria deverá impor os limites e condições da participação do ca
pital estrangeiro no setor.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
-----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional
através do Banco do Brasil S.A, como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesa
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Parecer: | O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe-
la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir
um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da
dívida pública federal.
A função pode ser desempenhada por todas as insti -
tuições oficiais de crédito.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte
artigo:
Art. A União, através de suas instituições
financeiras, não se responsabilizará pelos
depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas.
Parágrafo único. As instituições finacneiras
privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos
Bancários, com o objetivo de proteger a economia
popular, garantindo depósitos ou aplicações até
determinado valor, que a lei definirá. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos não devem ga-
rantir aplicações em instituições financeiras, independente-
mente da sua natureza jurídica pública ou privada.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas
ibstituições financeiras em macro-regiões menos
desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro-
regiões mais desenvolvidas. | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó-
cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores
mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão.
Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda .
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras, autorizadas a funcionar no País, de
que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o.,
encerrarão suas atividades no prazo improrrogável
de um ano, em que ficarão extintas as respectivas
licenças, sem ônus para a União. | | | Parecer: | As condições e limites para a participação do capi-
tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se -
tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos
que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve
conter os princípios e critérios para as normas subsequentes.
Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer
princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in-
ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio-
nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para
a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco-
nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori-
zações.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati
va.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na
forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de
ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis
tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os
problemas do setor transcendem o Conselho.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A taxa de juros real máxima, á data da
promulgação desta Cosnstituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receita a seguinte redação: | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
d) livros e jornais, assim como o papel e
demais insumos destinados a sua impressão,
extensivo a períodos de interesse cultural e
educacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A contribuição de melhoria será cobrada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
é - A contribuição de melhoria será lançada e
cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da
obra, sob pena de responsabilidade da autoridade
executora.
é - o produto da arrecadação da contribuição
de melhorias das obras realizadas pela União nas
áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo
Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso VI do art. 2o.
do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, o
qual ficará assim redigido:
"VI - Os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não mais de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado e Ministro do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, dar nova redação ao art. , que trata
da prestação de contas por parte dos Tribunais:
Nova redação:
"Semestralmente, os Tribunais prestarão
contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatórios das
atividades ao Poder Legislativo, sem prejuízo do
controle externo realizado com auxílio do Tribu-
nal de contas, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Do Conselho Nacional de Estado
Capítulo Único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá
o controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União, com
jurisdição em todo o território nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos Poderes e
das Instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para a Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, substituir, no
art. 8o., a expressão "instalarão" por "poderão
instalar", eliminando-se a frase "no prazo de 360
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso VIII do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, acrescentando-se ao
dispositivo um parágrafo único, nos seguintes
termos:
"VIII - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público dependerão de
decisão judicial por voto da maioria dos juízes
efetivos do pleno ou órgão especial do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição da respectiva
Justiça, assegurada ampla defesa ao magistrado.
Parágrafo único. O estatuto jurídico da
Magistratura de que que trata o art. 2o., poderá
estabelecer outros casos de perda do cargo para o
Magistrado, além daqueles previstos nesta
Constituição, vedada a aplicação do regime
jurídico de perdimento de cargo ou função pública
dos servidores públicos previsto na legislação
penal comum. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 13 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
"§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|