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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
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MS (6)
SP (10)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Parecer:  A economia brasileira convive há várias décadas com um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação preponderante. Há importantes bancos no país que operam no exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí - pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná - ria deverá impor os limites e condições da participação do ca pital estrangeiro no setor. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. -----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional através do Banco do Brasil S.A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe- la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da dívida pública federal. A função pode ser desempenhada por todas as insti - tuições oficiais de crédito. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte artigo: Art. A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único. As instituições finacneiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos não devem ga- rantir aplicações em instituições financeiras, independente- mente da sua natureza jurídica pública ou privada. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas ibstituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro- regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó- cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão. Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda . Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras, autorizadas a funcionar no País, de que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o., encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a União. 
 Parecer:  As condições e limites para a participação do capi- tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se - tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in- ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio- nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco- nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori- zações. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati va. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os problemas do setor transcendem o Conselho. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A taxa de juros real máxima, á data da promulgação desta Cosnstituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita a seguinte redação: 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: d) livros e jornais, assim como o papel e demais insumos destinados a sua impressão, extensivo a períodos de interesse cultural e educacional. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. é - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. é - o produto da arrecadação da contribuição de melhorias das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso VI do art. 2o. do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "VI - Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não mais de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, dar nova redação ao art. , que trata da prestação de contas por parte dos Tribunais: Nova redação: "Semestralmente, os Tribunais prestarão contas e apresentarão demonstrativo das aplicações, bem como farão relatórios das atividades ao Poder Legislativo, sem prejuízo do controle externo realizado com auxílio do Tribu- nal de contas, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Do Conselho Nacional de Estado Capítulo Único Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o controle dos Poderes e das Instituições da República e terá sede na Capital da União, com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. O Conselho Nacional de Estado será composto por três membros de cada Poder, escolhidos por sete anos, sem possibilidade de recondução, mediante manifestação fundamentada do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. § 2o. A competência do Conselho Nacional de Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício de quaisquer atos ou decisões administrativas, de natureza funcional ou disciplinar dos Poderes e das Instituições da República, reunindo-se sempre que convocado por um de seus membros. § 3o. Havendo clamor público e relevante interesse para a Nação, poderá o Conselho Nacional de Estado, por deliberação de seis de seus integrantes, invalidar os atos mencionados no parágrafo anterior, alterá-los ou apenas recomendar a sua alteração de revogação, bem como submeter a questão à seção constitucional do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, substituir, no art. 8o., a expressão "instalarão" por "poderão instalar", eliminando-se a frase "no prazo de 360 dias". 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso VIII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescentando-se ao dispositivo um parágrafo único, nos seguintes termos: "VIII - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público dependerão de decisão judicial por voto da maioria dos juízes efetivos do pleno ou órgão especial do Tribunal do mais alto grau de jurisdição da respectiva Justiça, assegurada ampla defesa ao magistrado. Parágrafo único. O estatuto jurídico da Magistratura de que que trata o art. 2o., poderá estabelecer outros casos de perda do cargo para o Magistrado, além daqueles previstos nesta Constituição, vedada a aplicação do regime jurídico de perdimento de cargo ou função pública dos servidores públicos previsto na legislação penal comum. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar dois parágrafos ao art. 13 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. "§ 1o. A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Tesouro. § 2o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários. 
 Parecer:  Rejeitada.