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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (64)
Uf
GO (64)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30533 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: o preâmbulo introdutório do Projeto de constituição (Substitutivo do Relator), no seu segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: ..."O voto é secreto, direto e voluntário"... 
 Parecer:  A aprovação da redação proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam o voto obrigatório. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30537 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 52 O § 52, do Art. 6o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 52 - É plena a liberdade de associação exceto a de caráter paralimentar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30538 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o. § 56 Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 56 do Artigo 6o. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30539 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispostivo Emendado: Inciso II do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso II do Artigo 7o. 
 Parecer:  Não nos parece que o direito ao seguro-desemprego deva ser assegurado, apenas, na legislação ordinária. E desse entendimento compartilham centenas de constituintes que, com suas Emendas e sugestões, fizeram inscrever essa ga- rantia entre os direitos fundamentais do trabalhador. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30540 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso III do Artigo 7o. 
 Parecer:  O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental sua manutenção no texto do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30541 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso VII do artigo 7o. 
 Parecer:  Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe- lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma- téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30542 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição. O Inciso VIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa- lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se- gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di- reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30543 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - IX - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30544 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso X do artigo 7o. 
 Parecer:  Não há porque se suprimir a garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen- te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro- jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen- tação à lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30545 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XI do Artigo 7o. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30546 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso XII do Artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30547 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso XIII do Artigo 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra- balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or- dinária a definição de suas compensações dentro das caracte- rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse- gurado o princípio do repouso semanal remunerado. Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30548 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso XIV do Artigo 7o. 
 Parecer:  Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba- lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi- cional compensatória. Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias dos trabalhadores. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30549 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso XV do Artigo 7o. 
 Parecer:  O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le- gislação ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30550 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo 7o. Inciso XVI do artigo 7o. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o. que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti- tucional. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re- produção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula- da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30744 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XVIII do Artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30745 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XIX do Artigo 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalhador remuneração adicional por trabalho realizado em atividades insalubres, penosas e perigosas. É da justiça elementar a compensação financeira pelo risco adicional que o trabalhador corre. Esse o mínimo que deve ser garantido a todosm, inde- pendentemente de compensações outras objeto de negociações coletivas. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30746 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXI do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XXI do Artigo 7o. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretenda assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Projeto, parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30748 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado:Artigo 7o. Acrescente-se ao Inciso XXIV do Art. 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: Art. 7o. Inciso XXIV - Parágrafo.......- Quando o empregador for a União, o Estado ou o Município, qualquer onus proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou Presidente da República. 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda é de natureza adminis- trativa ou processual e, portanto, inadequada ao texto cons- titucional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30749 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o. Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime de sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário que se faça constar do texto consti- tucional, uma vez que já se constitue num princípio univer- salmente instituído, no sentido não somente de preservar um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas, também, de resguardá-lo contra os riscos daquela retenção dolosa por parte de certas empre- sas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
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