ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda, excluindo-se as despesas com:
a) ..........................................
. ..........................................
. ..........................................
e) Obras ou investimentos de alta relevância
para a Região, para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." | | | Parecer: | As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são
inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes
da vontade direta do legislador.
A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe-
la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso
passa a ser inserido.
As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem-
se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um
equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da
população.
Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações
do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote-
ger.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Tratando-se de modificações correlatas,
incluam-se as seguintes modificações nos itens I e
VI do art. 10 do anteprojeto:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios as seguintes
normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e terão a
natureza de cargos e empregos da Nação,
distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários.
............................................
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a
forma de Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários. | | | Parecer: | Admitido por concurso público, o cidadão passa à
condição de servidor público civil da União, dos Estados ou
dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res-
tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú-
blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans-
ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação
própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no
Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto,
ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car-
gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 162
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Apesar da intenção do ilustre Autor da emenda ser louvável, a
presente emenda é repetitiva na íntegra do seu texto; existe
uma mesma emenda do mesmo Constituinte que tomou o no.
1p07414-2, portanto pela sua prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05598 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do Projeto as letras b, c, d, e,
g, e h, do item I do art. 12. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95., seus incisos I e II
e é único, relativo à competência do Conselho da
República.
Ficam, assim, supressas, as referências ao
Conselho da República contidas nos artigos 141. e
142. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
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