ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 74, 75 e 76,
remunetados os seguintes nesta redação:
"Art. 74 - A Administração pública organizar-
se-á com obediência aos princípios da legabilidade
e da moralidade, respeitados os direitos dos
cidadãos, além dos seguintes requisitos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade". | | | Parecer: | Com a emenda busca-se a fusão dos arts. 74 a 76 em um só ar-
tigo.
A iniciativa merece acolhida, mas com a seguinte redação para
o artigo 74 e consequente supressão dos arts. 75 e 76:
"Art. 74 - A Administração Pública organizar-se-á com obediên
cia aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados
os direitos dos cidadãos e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos atos;e
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício de discrição administrativa".
Em conclusão, parecer favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 35, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da expressão "se não preferir
fazê-lo" por "se não preferir-se fazê-lo", no item II do art.
35 do Anterprojeto de Constituição.
Efetivamente, a redação proposta no Anteprojeto não é a mais
adequada.
Por outro lado, a redação constante da Emenda também não é
inteiramente satisfatória.
Propõe-se que, no referido dispositivo, adote-se seguinte ex-
pressão: "se não se preferir fazê-lo".
Pela aprovação parcial. | |
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