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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
AM[X]
Nome
EZIO FERREIRA (2)
AUREO MELLO (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São inelegíveis para os cargos respectivos, de quem lhes haja substituído ou sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 301, para a seguinte redação: Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante programas que assegurem participação social e comunitária, protejam a saúde e promovam o bem-estar. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. : "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a representação judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir do dia da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o Projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema de Advocacia Consultiva da Uniçao". 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con- ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial.