ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188
do Projeto de Constituição:
V - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviços, após
cinco anos de efetivo exercício da judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V
a seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio eleitoral
integrado pelas diretorias das confederações
nacionais de trabalhadores ou das patronais
conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - a lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instências, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Território e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do
Projeto de Constituição:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado , consituam limite com outros países ou se
estendam a territórios estrangeiros ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que virem a ser transferidos à União.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como
contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à
utilização destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu
domínimo localizados em regiões menos
desenvolvidas do País.
Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio
dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio,
os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har-
mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231
a seguinte redação:
"II - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelos Procurador-Geral da República
para oficiarem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - O Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - O Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho." | | | Parecer: | Em parte procedente.
A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e
precisa do que a constante da emenda.
Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do
Trabalho.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte
redação.
II - A Elegibilidade.
a) São condições de elegibilidade: a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
b) É permitido ao Presidente da República, o
Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito;
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da adminsitração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) São elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | Parecer: | A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos
eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re-
dação do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos
em turmas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juizes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a
seguinte redaçõa:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão
estadual que terá essa incumbência com jurisdição
sobre todos os Municípios do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as
contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - No Estado onde não existir Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór-
gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se
apresente concordo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III (do projeto de
lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, o seguinte:
"Art. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da recita, para liquidação no próprio
exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar,
III - alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o
disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a
vinculação ou equiparação de qualquer natureza
para efeito de remuneração do pessoal do serviço
público." | | | Parecer: | A transferência do dispositivo procede; seu teor foi
levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do
primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do dexto da alínea "c", do item
XIII,
do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas
à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a
seguinte redação: "Art. 66 Compete aos
Municípios:
I - Privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interese
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do texto do Projeto
de Constituição um inciso com a seguinte redação:
"Art. 86 ....................................
inciso - Extinto o cargo ou declarada, pelo
Poder Executivo, sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | sugestão oportuna, parcialmente aproveitada em item da seção
sobre o servidores públicos civis. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 134 do texto do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão
Art. 288 - ..................................
§ 1o - ......................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a
expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten-
dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. | |
|