ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II A XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraodinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituiçao. | | | Parecer: | O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido.
Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso XVIII do art.
13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116,
e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em
parte. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432
O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 432 - Fica exinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-governadores de
Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em
função do exercício do cargo, ressalvados as
situações que se constituíram na vigência da ordem
jurídica anterior. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias."" | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII,
alínea "b"
Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo
Autor. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
I - Suprimam-se:
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335.
II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte
redação:
" § 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no art. 260 desta
Constituição". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: Item I do art. 439
Suprima-se do anteprojeto o item I do art.
439. | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do
relator.
Pela aprovação. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria proposta pelo autor constar em fases anterio-
res do capítulo da Ciência e Tecnologia. Atualmente está in-
cluído em capítulo próprio.
Pela aprovação parcial. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do Inciso XVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o., art. 97:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 425 e 426 a expressão
"subsolo". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente tendo sido aceita a proposta
de supressão da expressão "... e do subsolo" da redação ori-
ginal do art. 425.
Pela aprovação parcial. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97 § 2o.
O § 2o. do Art. 97 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 97 ....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente ao número de
eleitores inscritos, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha
menos de oito representantes. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, XXIII, "u"
A letra "u" do item XXIII do art. 54 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII ......................................
u) Diretrizes e bases da educação nacional e
normas gerais sobre desportos. | | | Parecer: | Pelo seu mérito, achamos deva ser acolhida parcialmente. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item IV, Letra
"G"
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a letra "g" do item IV do Art. 17 | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
* | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositvo Emendado: Art. 13, XII
O item XII do art, 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XII - Salário família, na forma regulada na
lei. | | | Parecer: | Deve, a nosso ver, a Constituição garantir aos trabalha-
dores o direito ao salário-família e deixar sua regulamenta-
ção a cargo de lei ordinária. Parece-nos, contudo, ser neces-
sário explicitar que o salário família é devido aos dependen-
tes dos trabalhadores.
* | |
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