ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 24 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Transponha-se o texto do art. 26, do Capítulo
V, do Título II ("Da Soberania Popular") para
parágrafo único do art. 23, dos mesmos Capítulo e
Título:
"Parágrafo Único - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo". | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 23 do Cap. V ("Da
Soberania Popular"), do Título II, como segue:
"Art. 23 - A Soberania do Brasil emana do
povo e somente pelas formas constitucionais de
manifestação da sua vontade é lícito assumir,
organizar e exercer os Poderes do Estado." | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no item III, ao art. 25 ("Da
Soberania Popular "), do Título II, preceito que
institua o direito de os cidadãos, através ou por
intermédio de associações civis e de partidos
políticos, terem a iniciativa na propositura de
Emendas à Constituição e de Leis, como segue:
"III - pelo direito de, através de
associações civis ou de partidos políticos, propor
Emendas à Constituição e leis em geral;" | | | Parecer: | Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos
pretendidos pelo Autor da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11736 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o art. 20, novo
dispositivo, com a seguinte redação, renumerando-
se o atual art 21 e as seguintes:
"Art. 21 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que tiver cancelada a naturalização,
por sentença judiciária, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo Único - Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso de efeito
suspensivo ao judiciário, a aquisição da
nacionalidade abtida com fraude à lei"" | | | Parecer: | Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos
pretendidos pelo Autor da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 27, item IV, sua letra b, que,
suprimida a palavra "parlamentar"", passa a esta
forma:
"b) - o mandato poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até 06 (seis) meses
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas do abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais."" | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
- Acrescentem-se ao art. 27, I, entre as
alíneas "a"" e "b"", nova alínea, renumerando-se
as seguintes:
"b"" - São eleitores os brasileiros maiores
de 18 anos à data da eleição, alistados na forma
da lei""
- Dê-se nova redação à atual alínea "b"",
renomando-a como "c"":
"c"" - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
- Introduza-se nova alínea, que será a "f":
"f" - Poderão votar nas eleições municipais,
desde que se alistem na forma de lei, os
estrangeiros legalmente residentes no país há mais
de dez anos contínuos, que tenham cônjuge ou filho
brasileiros. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar e alterar alíneas do item I
do art. 27.
Entendemos que as alíneas do referido item, com a redação
atual, preenchem os requisitos do alistamento e voto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. X)
Acrescer o seguinte artigo ás disposições
transitórias:
Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento, se
admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." | | | Parecer: | Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje-
to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu-
rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res-
trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a
reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à
proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo-
cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições
Transitórias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva - (art. 12, VI, "b")
"a resposta far-se-á nas mesmas condições do
agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso
desta ter ocorrido. | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da
Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social,
para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um
item, que fica com o número V, com a redação
abaixo proposta:
"V - Regulamentação e organização do trabalho
das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas
portadoras de deficiência, enquanto não possam
integrar-se no mercado de trabalho competitivo." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Direito à Educação básica e
profissionalizante para o Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 372, para que
se acrescente o item VII, ficando assim redigido:
"Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
VII - garantia às pessoas portadoras de
deficiência, o direito à educação básica e
profissionalizante obrigatória e gratuita, sem
limite de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incor -
porado ao Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o § 1o, do art. 81.
O § 2o. passa a ser parágrafo único. | | | Parecer: | O artigo 81 versa sobre matéria concernente à lei ordiná-
ria. Por outro lado, a Constituição já possui mecanismos su-
ficientes para coibir e punir a corrupção administrativa. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa.
O artigo 78 passa a ter a seguinte redação:
"A administração tem o dever de dar pleno
conhecimento de seus atos aos cidadãos". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação:
IV - Autonomias administrativas e financeiras
às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno
execício de suas atividades legislativas e
fiscalizadoras. | | | Parecer: | A efetiva organização das funções legislativas e fiscali-
zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re
dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci-
são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da
lei orgânica dos Municípios. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação:
§ 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é
a Capital da União." | | | Parecer: | A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t
a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres-
são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará
para a lei orgânica do DF. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propor ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidades de que o Estado participe"
- Suprima-se o § 3o. do art. 390 | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo
único, o art. 186 e seus parágrafos e os
parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI
do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e
que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais ao exercício dos Poderes",
a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual
Capítulo V como Seção II):
Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V:
Das funções essenciais ao
exercício dos Poderes)
Da Advocacia
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, constituindo, com aqueles, elemento
essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiente administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de sua funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases.
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade.
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada, junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
§ 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art.
186.
§ 3o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de renumeração com o Ministério Público,
quando em regime de didicação exclusiva.
§ 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes.
§ 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art.
186.
Art. 239 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Subseção III - Das Defensorias Públicas
Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o
disposto no § 3o. do art. 238.
§ 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas,
os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica
aos necessitados por seus procuradores. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, em parte, ao item I do
art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como
segue:
"Art. 207 -
"I - um quinto dentre Advogados com mais de
dez anos de experiência profissional comprovada e
um quinto dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de dez anos de exercício na
função"; | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
|