ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, com a segunte redação:
"Art. 3o. - O sistema único de Saúde é
financiado por recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados, Municípios,
Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. - A União poderá estabelecer tributos
vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§ 2o. - A administração dos recursos do
sistema Único de Saúde far-se-á através de um
Fundo Nacional de Saúde e dos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde.
§ 3o. - A União, os Estados, os Municípios,
Territórios e o Distrito Federal, alocarão o
mínimo de 15% de suas respectivas receitas
tributárias para o Sistema Único de Saúde.
§ 4o. - É vedada a concessão de qualquer tipo
de incentivo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada parcialmente, pois em outros
dispositivos parte da emenda encontra-se contemplada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde Seguridade
e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
"Art. 9o. - A lei disporá sobre o transplante
de órgãos e o uso de cadávares humanos.
§ 1o. - A autorização para doação de órgãos e
tecidos de cadáveres se fará por manifestação
expressa em vida do doador ou por parente em
primeiro grau após a morte.
§ 2o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 3o. - É vedado o comércio de órgãos,
tecidos e sangue humanos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Parte da emenda foi contemplada no
substitutivo do relator, principalmente no caput e no § 3o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo Saúde, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte
artigo:
"Art. ... - É vedada a concessão de qualquer
tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessaos
físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação
de serviços de saúde privados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada no mérito,
parcialmente, no contexto do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte inciso
XVI, renumerando-se os incisos seguintes:
"XVI - as empresas públicas, as autarquias e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadoas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O caput do artigo 2o. estende os di -
reitos assegurados em seus incisos ao servidor público. Por
sua vez, o artigo 17 assegura a esses servidores o direito à
livre organização sindical. Os empregados das empresas públi-
cas e sociedades de economia mista, não sendo servidores pú-
blicos, reger-se-ão pelas normas gerais aplicáveis aos traba-
lhadores. Da combinação desses preceitos, resta inequívoco
que a todos, servidores públicos e empregados de empresas de
administração indireta, é estendido o mandamento do artigo
2o. XV, que torna obrigatória a negociação coletiva, como
pretendem os autores da Emenda. Quanto à interferência esta -
tal nas questões sindicais, e a convenção, o acordo e a nego-
ciação são resultantes da atividade sindical, está ela
vedada pelo Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Art. 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - É verdade a aplicação de recursos
públicos para constituição e manutenção de
entidades de previdência privada, com fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 39 passa a ter a seguinte redação:
"O orçamento anual de Seguridade Social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitações do orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 36 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36 - É vedada a concessão de qualquer
tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessoas
físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação
de serviços de saúde e previdência privada." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses. A partir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 2o. A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo está obrigada a restituir em dobro
descontada em folha, e o ato constituirá crime de
peculato.
§ 3o. Esta disposição é auto-aplicável." | | | Parecer: | A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias,
após a abertura de vaga na administração direta e indireta,
para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite
contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e
determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen-
tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais
configurarão crime de peculato.
As propostas procuram dar eficácia ao princípio da
nomeação exclusivamente por concurso.
Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30
dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento
imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a-
proveitável no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art.
2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos: "observado que esse seguro-desempego
garantirá uma indenização proporcional ao salário
anterior do trabalhador, por um prazo compatível
com a duração média do desemprego;" | | | Parecer: | Objetiva o autor garantir que o montante do seguro
desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba-
lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média
de desemprego.
A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi-
nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da-
ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a
cobertura integral de período de desemprego justifica nossa
opção.
Com relação ao montante, consideramos justo que,
dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da
atividade.
Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição
que aperfeiçoa o Anteprojeto.
Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. | |
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