Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público e inserir o seguinte:
Artigo () Fica instituído o Serviço Federal
de Registros Públicos e Notariado que, além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registros Públicos e Notariado passa a ser
vinculado ao Ministério da Justiça.
Artigo () O cargo de titular das repartições
de registro público denominar-se-á delegado de
registro público e, aquelas, de Delegacias de
Registros Públicos. Os atuais técnicos judiciários
passarão a denominar-se técnicos de registros
públicos e os auxiliares judiciários de
assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de delegado de
registro público será comissionado, ressalvado aos
atuais titulares, o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos que forem bacharéis em direito
terão o direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos
de técnicos de registros públicos, por meio de
ascensão funcional. O restante das vagas será
provido por meio de concurso público, sempre entre
bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - os delegados substitutos
poderão ser indicados pelos delegados titulares,
entre os técnicos de registros públicos, atendidas
a capacidade técnica, a experiência e a
antiguidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário
Substituam-se os artigos 12 e seu é único e o
13 e seus §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto, pelo
seguinte artigo:
Art. :As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O art. 46 - Os atuais Presidente da República
e Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
o compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição em Sessão solene a ser convocada pelo
Presidente do Congresso Nacional.
§ único - No mesmo dia, o Presidente da
República enviará ao Congresso Nacional para
aprovação, os nomes das autoridades previstas no
inciso IV do artigo 10. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O art. 34 terá a seguinte redação:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, ou dos
Ministros de Estado;
II - aprovar o plano de governo e apreciar
matéria referente à sua execução;
III - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
IV - elaborar a proposta de orçamento da
União e submtê-la ao Presidente da República,
antes de ser enviada ao Congresso Nacional.
V - aprovar seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O art. 19 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 A moção de desconfiança coletiva não
produzirá efeito até a posse dos novos integrantes
do Conselho de Ministros, devendo o ato de
exoneração ser assinado no mesmo dia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O art. 15 passa a ter a seguinte redção:
Art. 15 - Decorridos os seis meses da
nomeação, poderá a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de, no mínimo 1/3 (um terço) e pelo
voto da maioria de seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva,
conforme se dirija - respectivamente - a um
determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho
de Ministros como um todo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso III do art. 10 passa ter a seguinte
redação:
III - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso XIX do art. 10 terá a seguite
redação
XIX - decretar a intervenção federal ouvido o
Conselho de Mitros e o Congresso Nacional, e
promover a sua execução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
unicamente a remuneração fixa, sobre a qual
incidirão todos os tributos previstos em lei,
vedado qualquer tratamento preferencial". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos:
"Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do
Presidente da República, se este o solicitar e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados.
é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o projeto será
incluído, automaticamente, na ordem do dia, em
regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e
subsequentes se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
é 2o Os prazos não correrão nos períodos de
recesso da Câmara dos Deputados.
é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se
aplicam aos projetos de codificação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 12 e 13 do
anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e
do ministério público pelo seguinte dispositivo:
Art. - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos.*aa4*f | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a
seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.:
Artigo 98 - .........
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
de provas e títulos.
§ 3o. O Minitério Público proporá ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e servidores, a criação e extinção
de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu
orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a
5o. do artigo 70. | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da
União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o.,
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 99 - O Ministério Público compreende:
.............
V - Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu
promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes
da carreira, para mandato de três anos,
permitindo-se uma recondução.
§ 2o. Leis Complementares distintas de
iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais,
organizarão cada Ministério Público. | | | Parecer: | Acolho a expressa referência ao ministério publico dos
estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição
do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura.
Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAqc
RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o.,
DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO
SUBSTITUTIVO
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do
Substitutivo, que passa a ser a seguinte:
"Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o
Ministério Público, o Advogado presta serviço de
interesse público, sendo inviolável no exercício e
no âmbito de sua atividade profissional pelas
manifestações escritas e orais, ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se
ampliar demasiadamente o conceito. | |
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