ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se do Art. (...) o Parágrafo Único,
pela redação seguinte:
"Art. "(...)"
Parágrafo Único. As organizações sindicais
têm o direito e dever de representar os interesses
individuais, ou coletivos da categoria, inclusive
como substituto processual em questões judiciárias
ou administrativas." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte foi
aprovada plenamente no parágrafo único do artigo 6o. do ante-
projeto, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente quanto a
sua pretensão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o item (...) com a seguinte
redação:
"Art. (........)
(...) direito das entidades representativas
da sociedade participarem na administração local,
municipal, estadual e federal;" | | | Parecer: | A emenda aditiva ora proposta prentede acrescentar
mais um princípio àqueles definidores da ordem social já con-
templados no anteprojeto desta Subcomissão, para outorgar às
entidades representativas da sociedade o direito de partici-
pação na administração local, municipal, estadual e federal.
O objetivo é limitar o autoritarismo dos governan-
tes e formentar a democracia participativa e direta.
Cremos que o preceito enriquecerá o anteprojeto
num ponto relevante e, porisso, opinamos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O § 6o. do primeiro artigo das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jús às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduações que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. | | | Parecer: | Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca-
be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as
que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita-
res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento.
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 17. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá exercerá mandato eletivo
obedecidas as disposições seguintes:
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará
afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou
função. (Mantido)
II - Investido no mandato de prefeito
municipal ou de vereador das capitais ou de
municípios com mais de 500 mil habitantes, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela remuneração deles, quando
pago por entidades da administração direta ou por
empresa controlada pelo poder público.
III - Investido no mandato de vereador de
município com menos de 500 mil habitantes, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso
contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo
I deste artigo.
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro-
jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor
público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na
hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais
ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o
desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in-
compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale-
ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo
para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici-
pais são esporádicas e, geralmente, à noite.
Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos
municípios é diminuto.
Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir
para o aperfeiçoamento do anteprojeto.
Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap-
tação ao anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta § 8o. ao artigo único das
Disposições Transitórias:
§ 8o. - Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previndeciários, o período entre a demissão
imotivada e a nova relação empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que
os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos
atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os
trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também
devem ser. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
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