ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23761 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239.
2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo
único condição de disposição autônoma com o no. de
"Art. 239." | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23769 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso V, do artigo 86.
" V - quando o decretar a Justiça, nos casos
previstos em lei." | | | Parecer: | Carece de fundamento a supressão da expressão "eleito-
ral" no inciso V, do artigo 86, do Substitutivo, com isso o
texto propõe que cesse a tutela da Justiça Eleitoral depois
da posse de um parlamentar.
Assim, somos pelo acolhimento desta Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23810 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção II do Cap. I do Título VII
o seguinte parágrafo onde couber:
" - Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro". | | | Parecer: | A emenda pretende aditar parágrafo ao art. 6o. estabele-
cendo que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a
lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício sem que a lei
que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro.
A emenda na sua primeira parte está prejudicada. Concor-
damos, parcialmente com a segunda parte, mas na forma do art.
170, itens I e III, alínea "b".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23815 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do art. 46. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23831 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana, inclusive na aplicação do
disposto no artigo 65. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço público e priva-
do, para efeito de aposentadoria.
O Substitutivo deverá prever a matéria, inclusive de
forma mais ampla, vez que destinada a garantir todos os di-
reitos previdenciários, e não apenas, o direito a aposentado-
ria.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24031 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao inciso VIII do art. 32 a seguinte
redação:
Art. 32 - ..................................
VIII - Política de crédito, seguro, câmbio e
transferência de valores comércio exterior e
interestadual. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Oportuna a inclusão da competência da União para legislar
sobre seguros. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24036 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
209, para a seguinte:
"II - transmissão, "causa mortis" e doação,
de quaisquer bens ou direitos;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
|