ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com
a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração."" | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
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