ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime o art. 16: | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão do art. 16
do Anteprojeto. Concordamos com a sugestão, por enteder que a
matéria nele tratada deva ser objeto de lei.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescentar ao final do § 1o. do art. 4o.
a seguinte expressão: "sendo vedado a
transferência de recursos públicos para
Investimentos em Instituições Privadas com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Emenda aprovada. A emenda, no entanto, foi deslocada para o
Art. 6o. do Anteprojeto e Art. 7o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Suprimir o artigo 12o do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda aprovada.
Emenda aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 13o. do anteprojeto ao
final da redação a seguinte expressão: "e
assegurar a assistência médica integral a toda
mulher nos casos de interrupção da gravidez".
Art. 13o. - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas, assegurar acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade, respeitadas as
opções individuais e assegurar a assistência
médica integral a toda mulher nos casos de
interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Emenda aprovada no mérito. Contemplada no mérito no Art. 1o.,
Aprovada parcialmente. Emenda aprovada no mérito.
Parágrafo 1o. do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o:
"Art. 2o ...
é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 2o O direito à educação e ao lazer é
assegurado desde o nascimento, devendo o Estado
garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de
educação para as crianças de até seis anos, em
instituições especializadas."" | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan
tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches
e pré-escolas. Atendida no mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no art. 10, III, a expressão "dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
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