ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar
sobre organização, efetivos, instrução, armamento
e justiça da Polícia Militar, do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Civil.
§ 2o. A Polícia Civil terá as funções
precípuas de investigação criminal, perícia
criminal técnico-científica e instrumentalização
judiciária. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi-
ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil,
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | No Capítulo do Poder Judiciário, insira-se a
seguinte disposição:
"Art. na composição de qualquer Tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por Advogados,
em efetivo exercício da profissão, membros do
Ministério Público e Delegados de Polícia de
Carreira, Bacharéis em Direito, todos de notório
merecimento e idoneidade moral com dez anos, pelo
menos, de atividade profissional. Os lugares
reservados a membros do Ministério Público,
Advogados ou Delegados de Polícia serão
preenchidos, respectivamente, por membros do
Ministério Público, Advogados ou Delegados de
Polícia, indicados em lista tríplice." | | | Parecer: | A emenda tem cabimento na proposição e encerra pleito com as-
sento no princípio da isonomia. Inserida na forma de item V
do artigo 18 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de 2/3 do que
percebem, a mesmo título, os Deputados Federais." | | | Parecer: | Dispõe sobre a remuneração de Deputados Estaduais. Incluída
como § 2o. do artigo 14 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio de São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado
provisoriamente à Província da Bahia,
compreendendo os Muncípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio de São Francisco, em referendum a ser
realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o
máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre:
I -
II -
III -
.
.
.
- Direito Minerário." | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 6o.
Compete ao Estado-membro suplementar a
legislação federal sobre:
"Item XIX:
- Mensalidades, semestralidades e anuidades
dos estabelecimentos particulares de ensino de
1o., 2o. e 3o. graus." | | | Parecer: | Acolhida a emenda, damos nova redação ao item XIX do artigo
6o.: "XIX - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos es-
tabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus
Parecer favorável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Os membros dos Ministérios Públicos do
Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de
carreira do Ministério Público Federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviólavel, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade por suas manifestações
escritas e orais."
FJustificação
O advogado é um profissional do conflito, ele
atua sempre onde existe um conflito, visando a sua
composição e a celebração da paz, com a
realização da justiça.
Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado
desagrada a parte contrária e, muitas vezes,
incomoda juízes, promotores e outras autoridades.
Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem
constrangimentos, coações e ameaças, que redundam
em prejuízo para seu constituinte, para fiel
observância da lei e para a própria realização da
justiça.
Para que o advogado possa exercer sua tarefa
com liberdade, com destemor e com toda intensidade
necessária é imprescindível a garantia da
inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal
de qualquer bacharel em Direito, mas como um
atributo inerente ao exercício da profissão,
apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não
serão tolerados.
O anteprojeto já reconhece que o advogado
exerce uma função pública, indispensável para a
execução de uma das atividades de governo, a
função jurisdicional. É indispensável que lhe dê
condições para exercer plenamente essa atividade,
sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado
da atividade jurisdicional, ficará mutilado.
Sala da Subcomissão, maio de 1987. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va-
lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon-
tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já
aprovado em uma das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Parecer favorável | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no.
1.164 de 1o./4/71."
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s).
Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto
aquelas que foram dotadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0010-3
Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro
procura corrigir um dos mais graves erros da política
fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei
1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na
Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem)
milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos
daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda
esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma
Agrária, que se executados teriam mudado a face do País.
20.05.87.
Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. :
"Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data
supra. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgadas, dissídios, convenções e acordos
coletivos."
Deputado Domingos Leonelli | | | Parecer: | A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi-
cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em
favor dos trabalhadores.
Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função
de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que
vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos
coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no
ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal
interessado, que É o sindicato.
E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do
descrumprimento da obrigação.
Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga-
rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela
sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa-
ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas',
escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | V - Acrescente-se:
"participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa, desvinculada do salário."
- Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte,
se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a
participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa,
com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin-
culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o
trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos
favoravelmente pela sua aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "VI - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência, nas empresas com mais de 50
(cinquenta) empregados." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a-
provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen-
tação do empregado pelo empregados servida no local de traba-
lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be-
nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados,
parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se
consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dos Direitos dos Trabalhadores
XXXI - Acrescente-se:
"Garantia de manutenção de creche e escola
maternal pelos empregadores, para os filhos e
dependentes de seus empregados, até no mínimo 6
(seis) anos de idade, nos estabelecimentos com
mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado
Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con-
templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten-
ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos
de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa
concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega-
dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que
seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a
seus itens I e II:
"Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional
de Comunicações com as seguintes atribuições:
I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o
cumprimento das políticas nacionais de
comunicações, sob os princípios da promoção da
cultura nacional em suas distintas manifestações e
do incentivo à produção regional.
II - Reservar a entidades educativas,
culturais e comunitárias, canais e frequências de
serviços de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
|