ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o,
pela seguinte Emenda substitutiva:
Art. 7o. - Compete exclusivamente à União
legislar sobre:
I - direito civi, comercial, penal,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho e processual;
II - águas, telecomunicações, informáticas,
serviço postal, energia de qualquer origem ou
natureza;
IV - sistema monetário e de medidas, títulos
e garantia de metais;
V - política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do pais,
comércio exterior e interestadual;
VI - navegação marítima;
VII - regime dos portos;
VIII - tráfego nacional e interestadual e
rodovias federais;
IX - jazidas, minas e outros recursos
minerais, bem como o regime de sua exploração e
aproveitamento;
X - nacionalidade e cidadania;
XI - populações indígenas;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidades para o
exercício das profissões;
XIV - símbolos nacionais;
XV - organização judiciária e administrativa
dos Territórios e do Distrito Federal;
XVI - sistema estatístico e cartográfico
nacionais.
Parágrafo único - Lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre
as matérias da competência exclusiva da União.
Art. 8o. - Compete à União Federal editar
normas gerais sobre:
I - direito financeiro, econômico,
tributário, processual e agrário;
II - trânsito e tráfego nas vias terrestres;
III - seguridades e previdência social;
IV - registros públicos e notariais;
V - juntas comerciais;
VI - defesa e proteção da saúde;
VII - caça, pesca e extrativismo vegetal;
VIII - educação e desportos;
IX - produção e consumo;
proteção ao consumidor;
XI - meio ambiente cultural e natural e
controle da poluição,
XII - navegação fluvial e lacustre.
Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar
complementarmente sobre as matérias em relação às
quais para editar normas gerais é atribuída à
União; inexistindo lei federal, os Estados
exercerão relativamente a essas matérias
competência legislativa supletiva.
Parágrafo 2o. - Em matéria de direito
processual, compete aos Estados legislar sobre
procedimentos e prazos, para adaptar as normas
federais às peculiaridades locais.
Art. 9o. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - proterger os bens culturais e naturais
de valor histórico, artítisco, científico,
turístico e paisagístico;
III - promover as ciências e os meios de
acesso à cultura, à educação;
IV - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
V - proteger e preservar o meio ambiente,
combatendo a poluição em qualquer de suas formas;
VI - organizar e promover a defesa do
consumidor;
VIII - provover a assitência judiciáiria;
VIII - estabelecer planos de habitação e
transporte;
IX - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte
Emenda substitutiva:
Seção...
Das Procuradorias e das Defensorias Públicas
Art. 23 - A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Executivo e da
Administração dos Estados em geral incumbirão
exclusivamente a Procuradorias organizadas em
carreira, com ingresso mediante concurso de provas
e títulos, observando o disposto nesta
Constituição relativamente ao órgão correspondente
da União.
Parágrafo único - A prestação de serviços de
assistência judiciária será atribuída a órgãos em
carreira, constituídos por advogados concursados,
na forma das leis respectivas, podendo ser
exercidos por defensorias autônomas às
Procuradorias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o texto do item III e suas duas
alíneas "a" e "b", (A CANDIDATURA), do art. 27, do
Capítulo V do Título II - transpondo-se a alínea
"b" para o item IV (O MANDATO) e retirando-se do
Projeto a alínea "a", que já está implícita na
alínea "a"do item II (A ELEGIBILIDADE). | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" e "b" do ítem III
do art. 27, além de acrescentar nova alínea ao ítem IV, com o
conteúdo da citada alínea "b".
As normas sobre candidatura e mandato disciplinadas nos
referidos ítens devem ser mantidos, por se tratar de matéria
de grande importância para a classe política.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acresça-se ao final do item I do atual art.
29 (com proposta de Emenda para passar a artigo
30), da Seção II (Dos Partidos Políticos) do
Capítulo V do Título II, esta frase:
"I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos,
vedada a filiação a mais de um partido;" | | | Parecer: | A emenda em tela está atendida parcialmente em nossa
propsta. Parecer favorável em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 30 da Seção II
(Dos Partidos Políticos), do Capítulo V do Título
II - em complemento à Emenda ao art. 29 (à parte),
como segue:
"Art. 30 - Os partidos políticos resguardarão
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana e obedecerão ainda aos seguintes
princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos direitos políticos;
II - proibição de utilizar organização
ppara-militar;
III - proibição de se subordinarem ou
vincularem a entidades ou Governos estrangeiros;
IV - exigência de que sejam os partidos de
âmbito nacional e tenham atuação doutrinária e
programática permanentemente;
V - início de atividades políticas somente
após concessão do registro do estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral."
Em consequencia, o disposto no item V (5o)
passará a constituir novo parágrafo (5o) deste
art. 30, com reordenamento de suas posições no
texto, conforme Emenda Modificativa à parte. | | | Parecer: | O ilustre signatário da emenda propõe um reordenamento
da Seção II dos Partidos Políticos. Acontece que a maioria
das sugestões contidas em sua proposta estão acolhidas em nos
so Projeto, motivo pelo qual preferimos por uma questão de
sistemática e de ordenamento manter nossa proposição.
Favorável em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dê-se nova redação ao art. 29, da Seção II
(Dos Partidos Políticos), do Capítulo V do Título
II - suprimindo-se a parte final-complementar do
texto original do Projeto e transpondo-se parte
desse texto para novo artigo (v. Emenda à parte),
como segue:
"Art. 29 - São livres a criação, a fusão, a
incorporação e a extinção dos partidos políticos,
nos termos de lei complementar." | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso IX, alínea "d" do art.17 passará a
ter a seguinte redação:
Art. 17
IX
d) Lei Complementar instituirá o Código de
Defesa do consumidor, baseado no princípio de
proteção de seus interesses contra o abuso do
poder econômico. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
Ao art. 12, seu "Caput", que passa a esta
forma:
Art. 12 - São invioláveis as liberdades e
direitos individuais:
I | | | Parecer: | O substitutivo utiliza redação bastante próxima daquela
sugerida pelo autor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o texto da alínea "j" do item III,
do art. 12, do Capítulo I ("Dos Direitos
Individuais), do Título II, que trata da
responsabilização de quem contribuir para causar
deficiências. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Acrescente-se no art. 201, I, "a", após a
expressão "O Procurador Geral da República", a
seguinte:
"a" - "....e o Defensor do Povo".
- Acrescente-se no art.201, I, "i", após a
expressão "do Procurador Geral da República", a
seguinte:
"i" - ...e do Defensor do Povo, bem como..." | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação (desde que as funções do Defensor do Povo
não continuem a cargo do Ministério Público). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 186 e parágrafos:
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções de
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada,junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
- Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
186:
§ 2o.- Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-hes assegurada
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes. | | | Parecer: | Equipara vencimentos de quem acusa aos de quem exerce a
cômoda função de defensor do Governo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, item III, sua letra "a," que
passa a ter esta forma:
"III - Todos são iguais perante a lei". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso VII do
art. 12:
"Art. 12 -
VII -
c) É inviolável o sigilo da correspondência,
das comunicações e dos arquivos particulares,
salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que
a lei estabelecer, para fins de instrução". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê nova redação à alínea "c" do
item VII do Art. 12 do Projeto.
A matéria encontra-se devidamente tratada no Substitutivo
em elaboração incorporando a idéia contida na Emenda.
Pela aprovação parcial.! | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 12, item VI, sua epígrafe, que passa
a esta forma:
"VI - À HONRA;" | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 12, XI, b, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Aos autores de obras literárias, artísticas e
científicas, inclusive as de propaganda, pertence
o direito exclusivo à sua reprodução, publicação e
disseminação ao público, transmissível esse
direito por 30 anos aos herdeiros; A lei
especificará o direito e o processo de proteção
aos autores das obras de criação coletiva,
reprodução da imagem humana, decorrentes de
programas de televisão, de teatro, de diversões e
de espetáculos públicos, e inclusive os de jogos
esportivos e desfiles carnavalescos. | | | Parecer: | Através desta emenda, apresenta o ilustre Constituinte
sugestão de nova redação para o art. 12, XI, "b" do Projeto
de Constituição.
Trata esse dispositivo da proteção aos direitos autorais
As alterações propostas nesta Emenda devem, no nosso en-
tender, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste-
rior do processo legislativo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à parte final do art. 12, XIII,
d a expressão "prévia". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 24 deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Transponha-se o texto do art. 26, do Capítulo
V, do Título II ("Da Soberania Popular") para
parágrafo único do art. 23, dos mesmos Capítulo e
Título:
"Parágrafo Único - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo". | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 23 do Cap. V ("Da
Soberania Popular"), do Título II, como segue:
"Art. 23 - A Soberania do Brasil emana do
povo e somente pelas formas constitucionais de
manifestação da sua vontade é lícito assumir,
organizar e exercer os Poderes do Estado." | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
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