ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 1o. e 2o. do
anteprojeto de Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 1o. O alistamento e o voto são
facultativos para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do alistamento e voto facultativo e da
permissão do alistamento aos dezesseis anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas nos
pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de autoria do
Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24, item II "in fine"
"Art. 24, II ... se pessoa física, e
declaração de inidoneidade, se pessoa jurídica". | | | Parecer: | Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem-
plificativo, o relator preferiu suprimir o item II do novo
texto de seu substitutivo, pelo que deve ser rejeitada a
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se alínea f) ao artigo 10:
"f - disposição da reserva de 1% do
orçamento, ressalvada autorização concedida em lei
especial que indicará prazo e forma de reposição
no mesmo exercício". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci-
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio-
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 26, "in fine"
"......................., dando fiel
cumprimento às determinações que receberem, por
força do art. 23". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art... - É vedado qualquer tipo de anistia
fiscal". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas e
acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e
de exportação.
§ 6o. - A alíquota mínima a ser observada
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações internas será a mesma fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas, também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o item VI e os
parágrafos 11o., 12o. e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do país
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
............................................
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
§ 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do País." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
Acrescentar como letra "e" do inciso II, do
art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a
seguinte disposição:
"Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) ..........................................
II) - Instituir impostos sobre:
............................................
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 1o. - Dá-se nova redação:
É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural que cumpre função social.
Parágrafo único - A função da propriedade é
cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada
b) - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 2o. - Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva que não cumpre a função social, para
fins de reforma agrária, em zonas prioritárias,
mediante pagamento prévio de justa indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção de mercado, resgatáveis em até vinte
anos, através de parcelas anuais, iguais e
sucessivas será sempre paga previamente, a preço
justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias
existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo, disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado para com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 3o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 3o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras pública, desde
que o pretendente as tenha tornado produtivas com
seu trabalho e de sua família, e nelas tenha
moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco)
anos ininterruptos.
Parágrafo Único - Dependerá de prévia
aprovação do Senado Federal a alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
três mil hectares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 4o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 4o. - Compete ao Poder Executivo quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 5o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 5o. - Lei complementar disporá sobre a
política fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:-------------------------------------
a) - Assentamento e colonização--------------
--------------------------------------------------
-----b) Estímulos e imposições tributárias------
--------------------------------------------------
c) - Crédito fundiário e---------------------
--------------------------------------------------
d) - Desapropriação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 6o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) - abastecimento do mercado intermo e
suprimento do setor exportador
b) - elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição
c) - promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor,
d) - redução dos desníveis de renda
intersetorial
e) - redução das disparidades de
desenvolvimento regional
f) - dar suporte aos programas de reforma
agrária
g) - programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
- elevação da renda líquida do homem do campo
e sua justa distribuição.
- redução das disparidades de desenvolvimen-
to regional.
- dar suporte aos programas de reforma
agrária.
- programa de habitação que garanta a
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
na terra, preferencialmente em agrovilas.
- seguro rural.
- crédito rural e agroindustrial
- armazenagem e transporte
- pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
- apoio ao cooperativismo e associativismo.
- preços de garantia. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA
(Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
Reforma Agrária)
"A realização dos objetivos da Reforma Agrá-
ria implica na participação das cooperativas desde
o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os incisos XI, XII e XIII do
artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos trabalhadores e servidores públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
As disposições em causa são correlatas e se situam
na esfera da lei ordinária, estando além do mais vinculadas
as regras que vierem a constar do plano de classificação de
cargos de que trata o art. 19 do Anteprojeto.
Os mecanismos favorecedores da boa conduta em ter-
mos de salários, remuneração e afins são presentes no ante-
projeto em vários dos institutos que privilegiou.
Os detalhes e os particularismos não devem constar
de texto constitucional decorrentes que são substantivamente
das conjunturas sociopolíticas, cuja dinâmica há de influir
na formulação final amparada pela lei. A Constituição, de fa-
to, se transformaria numa contraditória camisa-de-força que
ao invés de favorecer dificultaria a definição institucional
das diversas estruturas da sociedade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: Disposições transitórias da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Emenda
Acrescente-se o artigo 35 com a seguinte
redação:
"Art. 35 - fica assegurado como direito
adquirido o exercício de 2 cargos privativos de
médicos que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta". | | | Parecer: | A lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. | |
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