ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios
- no Capítulo V, a seguinte redação:
Art. X - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao julgamento do Tribunal de
Contas da União, após auditoria do órgão
competente do Ministério do Interior. | | | Parecer: | Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul-
gadas pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar,
mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. D. ....................................
§ 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão
realizadas as eleições para governador e vice-
governador, deputados estaduais e três senadores,
cabendo ao menos votado destes, nos termos da
legislação eleitoral, exercer o restante do
mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos." | | | Parecer: | O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo
35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da-
ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi-
ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores.
A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a
transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per-
mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma
sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca-
so de se fixar data determinada e certa para as eleições.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Seção II - Dos Territórios:
"Suprimir toda a Seção, composta dos Arts. T,
U, V, X, Y e Z." | | | Parecer: | Propõe a supressão da Seção II, do Capítulo V, eliminando
a figura dos Territórios.
A proposta não pode ser acolhida, porque os Territórios
ainda existem.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Capítulo - Disposições Transitórias:
"Art. D. Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá são transformados em Estados.
§ 1o. Lei Complementar disporá sobre a
tansformação, a eleição do Governador e Vice-
Governador, Senadores e Deputados Federais e
Deputados Estaduais, observando o disposto nesta
Constituição em relação aos Estados;
§ 2o. Os limites Territoriais dos Estados
criados na forma deste artigo corresponderão aos
dos atuais Territórios;
§ 3o. A União Federal, pelo prazo que a Lei
referida neste artigo estabelecer, proverá os
Estados assim criados dos recursos financerios
indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para a sua consolidação e o seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. D (art. 35 do texto numerado) e
seus parágrafos.
Não convence o Relator da contribuição para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Artigo 1o do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
1o - Suprima-se o parágrafo 2o do Artigo 1o
2 - Renumere-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação aos princípios adotados
no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Capítulo V do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios.
Suprima-se do título as expressões " e dos
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios.
Suprima-se toda a Seção II, composta dos
Artigos 26, 27, 28, 29, 30 e 31. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissãoda União,
Distrito Federal e Territórios, suprima-se o
inciso VI do art. 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art. Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos o seus atuais limites geográficos.
é - Lei Complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre as eleições para
Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais.
é - A União estabelecerá programas especiais
de desenvolvimento, pelo prazo que a lei
estabelecer, destinados a promover e consolidar o
desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | CAPITULO III
UNIÃO
Art. 1o. - Suprima-se da alínea "d" do inciso
XII do Art.8o. do substitutivo as expressões "ou
Territórios"".
Art. 2o. - Suprima-se do inciso XIII do Art.
8o. do substitutivo as expressões "e dos
Territórios"".
Art. 3o. -Suprima-se da alinea "o" do inciso
XIX do Art. 8o. do Substitutivo as expressões "e
dos Territórios ""; organização administrativa dos
Territórios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Enquanto não forem instalados os Estados
de Roraima e Amapá a União os administrará,
observando o disposto em Lei e no Art., 8o. alínea
"d" do inciso XII, inciso XIII e alínea "o" do
inciso XIX, desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. 1o. - Suprima-se o Art. 22 e seus
parágrafos.
Art. 2o. - Renumera-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - O "caput" do art. 29 das Disposições
Transitórais passará a ter a seguinte redação:
"É criada a Comissaõ de Redivisão Territorial
do País, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojetos de redivisão Territorial do País,
apreciar prostas de criação de Estados e outras
pertinentes que lhe sejam apresentadas até dez
dias após a sua instalação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. - Suprima-se do Título as expressões "E
TERRITÓRIOS". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único.
Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 214. | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter
permanente, em face do § 5o do Art. 49.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Constituição o seguinte:
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa-
ce do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma-
mente, em face do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e
2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435
parágrafo único e 436.
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431 - A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 433 - São assegurados aos índios diretos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen
te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje
to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. | |
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