ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se
os demais:
"§ 4o. As regiões constituem entidades
territoriais de desconcentração da União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
econômica, cultural e social do País e atuará
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de-
mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele-
cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de
desconcentração da União.
A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda-
mentada em justificação convincente.
Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam
entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da
realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial
dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa-
do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o
mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na
Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos
1o. e 2o. com as seguintes redações:
§ 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos
Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo
Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República.
§ 2o. A estrutura adminstrativa dos
Territórios será estabelecida pelo Ministério de
vinculação. | | | Parecer: | Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri-
tórios.
Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede-
ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional
vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe-
deral é a segunda instância dos Territórios..
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições
Transitórias
"Noventa dias após a transformação de que
trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
fixará data para a eleição do Governador e Vice-
Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos
termos da legislação eleitoral, exercer o restante
do mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos".
Sugerimos que seja modificado o parágrafo
para:
Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso
Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior
Eleitoral fixará a data. | | | Parecer: | Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do
Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do
prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do
prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias.
A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men-
cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no
"caput" do artigo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0032-1
Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União,
da manutenção do serviço postal.
No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os
termos do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C
a seguinte redação:
"Art. C. Incluem-se entre os bens da União
Federal:
I - as terras devolutas, indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais, assim
declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes dágua em
terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou
que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e
lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa
de fronteira, conforme definida em lei;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial e águas
interiores;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrêneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico
e os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo;
X - as terras banhadas pelo mar territorial e
pelas águas interiores;
XI - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1o. As praias banhadas pelo mar territorial
e águas interiores não são suscetíveis de uso
discriminado, salvo por conveniência da proteção
ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo,
de bens e serviços públicos.
§ 2o. É assegurada aos Estados, Territórios,
Municípios e a Marinha do Brasil a participação no
resultado da exploração e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 3o. É assegurada aos Estados, Territórios,
Municípios e a Marinha do Brasil a participação no
resultado de exploração econômica de jazidas,
minas e demais recursos minerais que dependem de
transporte hidroviário para sua comercialização,
na forma prevista em lei complementar.
§ 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos
da lei complementar, a participação no resultado
da exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste
artigo.
§ 5o. A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração econômica dos recursos
minerais do subsolo das terras por elas ocupadas.
§ 6o. O mar territorial e patrimonial é de
200 milhas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0074-6
Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado),
seus incisos e parágrafos.
As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto
do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz
inovação enriquecedora.
O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação
infraconstitucional.
A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da
exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da
emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil
é instituição federal, integrante da União que,
evidentemente, participa dessa exploração econômica.
Por tais razões, o parecer é pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Art. 24 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
CAPÍTULO I
Da Criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião
Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí,
Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na
microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália,
Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso,
Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de
Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três
Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na
microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
microrregião Mineradora de Diamantina;
II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste-Sudene.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
§ 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
§ 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta lei. II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no Estado de São Francisco
um pólo industrial, comercial e agropecuário,
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás
para construção de porto com capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - As Superintendências Regionais de
Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo
presidido por Ministro de Estado e composto pelos
Governadores de Estado da região, e entre suas
competências:
I - emitir parecer prévio sobre os Planos
Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à
aprovação do Congresso Nacional;
II - aprovar o detalhamento e acompanhar a
execução dos programas setoriais a serem
executados na região;
III - aprovar, previamente, programa ou
projetos de infra-estrutura, de responsabilidade
de órgãos federais da administração direta ou
indireta que alcancem o território de mais de um
Estado;
IV - aprovar normas gerais para a aplicação
de benefícios fiscais instituídos no interesse da
região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio
ambiente regional.
Em consequência do disposto no parágrafo
proposto:
1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus
incisos;
2. Transfiram-se para o art. 2o.,
renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.;
3. Suprima-se o art. 4o..
Justificação verbal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0034-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao
efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de
Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os
efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na
política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos
os planos, programas e projetos nacionais que visem ou
influam o espaço regional.
O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e
avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima
dos conselhos das agências ou entidades federais de
desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por
exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam
instituições financeiras, sejam institutos específicos como o
IBDEF).
Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a
representação efetiva dos Estados, conforme propõe o
anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número
de sugestões que foram feitas nesse sentido.
O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos
deliberativos das agências e instituições regionais de
desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo
anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções
que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço
regional.
Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda,
salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta
parte permeia o anteprojeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do artigo
1o., na seguinte forma:
"§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões
e os municípios em áreas metropolitanas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0035-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., §
2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando
interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse
dispositivo passar a ter a seguinte redação :
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os
Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar
nacional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do
Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões,
para a seguinte redação:
"Manter o ensino de primeiro grau e, para as
áreas carentes do Território Nacional, o ensino do
2o. grau, através de ações integradas dos governos
Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0054-1
AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE
Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra
listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de
2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos
locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para
esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante
acordos ou convênios. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto, como disposição
transitória da nova Constituição, artigo com o
seguinte teor:
"Art. A União destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimento, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0057-5
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que
oferece na condição de relator:
Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do
anteprojeto, um artigo com o seguinte teor:
"Art. Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30%
(trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro
por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5%
(cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8%
(oito por cento)."
Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando,
na justificativa da presente emenda, anota:
"Há uma clara consciência sobre a necessidade de
regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se
obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo
as Regiões.
O grande desequilíbrio existente, em níveis de
desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma
reorientação especial dos novos investimentos, por um período
que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento
das regiões periféricas."
Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem
qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e
equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente
considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se
divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades,
tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de
efetividade para permitir as medidas determinantes das
imprescindíveis correções.
Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no
texto constitucional fique estipulado que, durante período
considerado adequado, parte da receita tributária da União
seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos
Regionais de Desenvolvimento.
Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se
divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo
sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam
introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e
também diretamente relacionadas com as regiões de
desenvolvimento econômico:
a) o apartamento, da receita tributária da União, durante
20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para
serem distribuídos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são
considerados em Capítulo específico da Constituição;
b) a adoção do critério a seguir apresentado para a
distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11%
(onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento);
Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por
cento).
É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar
os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria
financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o
nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates
do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos,
faz-se com recursos." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 12 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se no § 4o. do artigo 16 a palavra
"inauguração" por "abertura." | | | Parecer: | aprovada | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Item VII - Fixar os subsídios do Presidente,
do Vice-Presidente da República e do Primeiro-
Ministro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os
demais, o seguinte é 1a.:
§ 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o.
deste artigo quando corresponderem a sábado,
domingo e feriados serão automaticamente adiadas
para o primeiro dia útil subsequente. | | | Parecer: | Aprovada | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre cidadãos brasileiros, natos, maiores de 35
anos, podendo ser ou não membro do Congresso
Nacional. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício
dos direitos políticos, por sufrágio universal,
direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do
término do mandato presidencial." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os
seguintes parágrafos:
Art. 22:
Parágrafo segundo
Art. 23:
Parágrafo único
Proposta a supressão do art. 21, através de
outra emenda, perde a objetividade a matéria
tratada nos parágrafos acima referidos. | |
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