Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais da Ordem Econômica
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. - A exploração e o aproveitamento
industrial das jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como dos potenciais de energia
hidráulica, dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, considerados esses bens,
para tal efeito, propriedade distinta da do solo.
§ 1o. - Ao proprietário do solo será
assegurada indenização pela ocupação do terreno,
para os fins previstos neste artigo, bem como
pelos danos causados à propriedade, em decorrência
da pesquisa ou lavra mineral, ou do aproveitamento
da energia hidráulica.
§ 2o. - Na indenização de que trata o
parágrafo anterior não se inclui o valor dos
recursos minerais, nem do potencial de energia
hidráulica." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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