ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No item 24 substitua-se as palavras
indicadas, acrescentando-se outras.
Onde se lê "é livre a escolha, etc.", leia-se
o seguinte:
"Haverá liberdade de ensino na sala de aula e
na escola, sendo livre a escolha desta e proibido
ao poder público interferir na mesma." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituir as primeiras palavras do item XIV
pelo seguinte:
"O privilégio temporário para utilização do
invento, bem como o direito a sua comercialização,
desde que não atente contra a saúde e segurança
pública, pagos os tributos da lei; assegurar-se-
á,..." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Propomos para o enunciado do art. , a que se
vincularão os itens dos direitos e garantias
individuais.
"Art. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviabilidade de direitos e garantias
individuais concernentes:
I - À vida ..................................
II - ." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Incluam-se onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. ......................................
..................................................
Parágrafo. Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro de mulheres e crianças
seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a
mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo
aos recursos interpostos para as instâncias
ordinárias e extraordinárias e ao pedido de
indulto feito às autoridades competentes.
Parágrafo. A instituição da pena de morte,
nos casos previstos no parágrafo anterior, será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | |
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